Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas é uma iniciativa recente do Governo do Brasil que visa organizar e reconhecer as comunidades quilombolas em nosso país. Essa medida é promovida pela Fundação Cultural Palmares e foi formalizada pela Portaria FCP n° 85/2026. A publicação da norma no Diário Oficial da União ocorreu na terça-feira, 17 de março, e representa um passo significativo na valorização e no reconhecimento dos grupos que se autodefinem como remanescentes de quilombos.
Uma das principais funções do Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas é reunir, em um registro único, informações fundamentais sobre essas comunidades. Este registro é crucial, pois possibilita um registro formal das comunidades quilombolas junto à Fundação Cultural Palmares. O cadastramento será realizado por meio de uma numeração sequencial, que será organizada em um livro próprio, garantindo que todas as informações sejam sistematizadas de forma eficiente e transparente.
Além disso, as informações reunidas no Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas também serão armazenadas em um banco de dados, que servirá para registrar, controlar e estudar as informações destas comunidades. Essa base de dados é especialmente importante para a emissão da Certidão de Autodefinição, um documento essencial que reconhece oficialmente a condição de quilombola da comunidade e, assim, proporciona acesso a políticas públicas.
Para que uma comunidade possa obter a Certidão de Autodefinição como Quilombola, é necessário que a comunidade requerente apresente documentos que comprovem sua trajetória histórica. É vital incluir informações geoespaciais do território quilombola, que ajudam a legitimar a ocupação e a ancestralidade da comunidade. Essas informações devem ser precisas e detalhadas, uma vez que elas são essenciais para o reconhecimento da identidade quilombola junto ao governo.
O processo para a análise de pedidos no Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas prevê que a Fundação Cultural Palmares tenha um prazo de 180 dias para concluir a expedição da certidão. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso seja necessário. Durante esse período, caso a Fundação considere apropriado, pode ser realizada uma visita técnica à comunidade que está pleiteando o registro. Essa visita é um passo importante para verificar as condições locais e assegurar que todos os critérios estão sendo atendidos.
Uma vez que a análise seja concluída e a Certidão de Autodefinição é emitida, ela será enviada à comunidade gratuitamente e terá validade por tempo indeterminado. Isso aumenta a segurança jurídica dessas comunidades e as fortalece na luta por seus direitos.
As Comunidades Quilombolas são formadas por grupos étnicos raciais que, segundo critérios de autoatribuição, possuem uma trajetória histórica única. Esses grupos têm relações territoriais específicas e são reconhecidos por sua ancestralidade negra, que está intimamente ligada à resistência contra a opressão histórica. É importante observar que as Comunidades Quilombolas podem ser chamadas por diferentes nomes tradicionais, como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros.
Com a criação do Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento e na valorização desse importante patrimônio cultural e social. A medida também reflete uma crescente consciência sobre a importância de proteger os direitos das comunidades quilombolas e garantir que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas no contexto político e social do país.