domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Proposta nacional para auxiliares da saúde prevê salário proporcional e repouso durante o expediente

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. A proposta também prevê reajuste anual, adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, limite para quem tem mais de um empregador e pausas durante o expediente.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece uma referência nacional de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também define regras para remuneração proporcional, horas extras, trabalho noturno, limite diário e pausas durante o expediente.

O valor previsto no texto corresponde à jornada de 20 horas por semana. Para contratos com carga horária diferente, o piso deverá ser calculado proporcionalmente, sempre respeitando o limite máximo de 40 horas semanais.

Categorias incluídas na proposta

O projeto considera como auxiliares cinco grupos profissionais ligados às áreas médica, odontológica, laboratorial e de radiologia. A lista inclui auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB); e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de profissionais que atuam em laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com um piso salarial legal próprio e ficam submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste teria regras diferentes conforme o vínculo

O texto prevê que o piso salarial seja reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do ente federativo responsável pelo vínculo. Dessa forma, a proposta estabelece critérios distintos para a atualização do valor conforme o regime de contratação.

Jornada normal seria de quatro horas

Além da remuneração, o PL 3038/26 cria parâmetros para a jornada dos profissionais abrangidos. A carga normal prevista é de quatro horas diárias, com possibilidade de acréscimo de até duas horas extras mediante acordo escrito ou em situações de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também estabelece que o profissional contratado por mais de um empregador não poderá ultrapassar seis horas diárias de trabalho somadas.

Outra regra prevista é o repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida aparece no projeto como uma garantia relacionada à organização da jornada dos auxiliares médicos, odontológicos, laboratoriais e de radiologia.

Financiamento e tramitação

Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ocorrer por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme o texto apresentado na Câmara.

A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O conteúdo foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 25 de setembro de 2026. A imagem que acompanha a matéria é de Bruno Concha/Secom-Salvador. A reprodução é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.