domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Desenrola Brasil 3.0 mira R$ 300 bilhões em dívidas de famílias

A Presidência da República anunciou duas medidas provisórias e um projeto de lei para tratar do endividamento das famílias, do encerramento das bets e da criminalização de práticas ligadas aos jogos de azar on-line.
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O governo federal anunciou, na noite de sexta-feira (25), em São Paulo, um novo programa para reduzir o endividamento das famílias. Batizado de Desenrola Brasil 3.0, o conjunto de medidas tem como público-alvo pessoas com dívidas em atraso há dois anos a quatro anos e meio.

Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, os débitos desse grupo podem chegar a R$ 300 bilhões. A meta apresentada pelo governo é reduzir esse valor pela metade.

No mesmo evento, a Presidência da República anunciou outra medida provisória para proibir as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, além de um projeto de lei que cria tipos penais relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias terão validade a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Programa mira dívidas em atraso

O Desenrola Brasil 3.0 foi apresentado como uma ação voltada a famílias que permanecem inadimplentes por um período entre dois anos e quatro anos e meio. O governo estima que os débitos acumulados por esse público somem R$ 300 bilhões.

A proposta prevê uma redução de 50% desse montante. O material apresentado no evento, porém, não detalha neste anúncio os procedimentos de adesão, as condições específicas de renegociação ou o cronograma operacional do programa.

Apostas deixam de ser permitidas após publicação

A outra medida provisória anunciada determina que as apostas on-line no país deixem de ser permitidas a partir de sua publicação. Para os valores já depositados, o texto prevê a devolução dos saldos mantidos nas contas dos usuários nas plataformas.

Também ficará proibida a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas. Contratos já firmados poderão ser exibidos até 5 de outubro. Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio.

Os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro depositado nas plataformas. Em 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições bancárias deverão realizar a devolução dos valores aos usuários que tiverem conta.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento nos casos em que houver algum impedimento no processo de devolução.

Medidas também tratam de saúde e fiscalização

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Na área de fiscalização, o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras.

Entre as ações previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos, a integração das forças e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para atuar no tema.

O governo indicou ainda o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto prevê punições para operações irregulares

Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line.

De acordo com a minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto prevê ainda transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados com essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.