segunda-feira, 19 de outubro de 2026
ECONOMIA

Feirantes podem ter regra própria para aquisição de utilitários, prevê projeto

Projeto analisado pela Câmara dos Deputados prevê isenção de IPI para feirantes na compra de veículos utilitários usados no trabalho. A proposta ainda não altera as regras atuais e precisa avançar no Congresso.
Feirante-Carregando-Hortalicas-no-Caminhao

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação de uma regra específica para permitir que feirantes comprem veículos utilitários com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está relacionada ao uso profissional dos veículos e ainda depende do avanço da proposta no Congresso Nacional.

O texto trata da compra de automóveis destinados ao trabalho realizado em feiras. A intenção é incluir esses veículos entre as hipóteses de aquisição com o imposto desonerado, desde que atendida a finalidade prevista na proposta.

Enquanto o projeto não for aprovado e convertido em lei, as regras atuais continuam valendo. Portanto, a apresentação da matéria não produz, por si só, mudança imediata no preço ou nas condições de compra de utilitários por feirantes.

O que está previsto

A proposta considera a atividade profissional dos feirantes como fundamento para a criação de uma exceção na legislação do IPI. O benefício seria direcionado à aquisição de veículo utilitário usado no exercício do trabalho.

Na prática, o veículo estaria relacionado à rotina de transporte necessária para a participação em feiras. A medida não trata de uma compra sem finalidade definida, mas de um automóvel vinculado à atividade profissional do feirante, conforme o alcance estabelecido pelo projeto.

O texto leva à legislação tributária uma situação específica de trabalho: o deslocamento de mercadorias e dos equipamentos utilizados nas feiras. A proposta, portanto, associa a possibilidade de isenção ao uso do utilitário como instrumento da atividade.

Benefício ainda depende de aprovação

A previsão de isenção não está em vigor. Para produzir efeitos, o projeto precisa seguir as etapas de análise no Congresso, incluindo a tramitação nas comissões e as deliberações previstas para esse tipo de matéria.

O avanço da proposta pode resultar em mudanças durante a análise legislativa. O texto também pode ser rejeitado, alterado ou não chegar à aprovação final. Por isso, a existência do projeto não significa que os feirantes já tenham direito à compra de veículos com IPI zerado.

A eventual aplicação do benefício dependerá da redação final aprovada e das condições definidas na legislação. Entre os pontos relevantes estão a caracterização do veículo, a comprovação da atividade profissional e a destinação do automóvel ao trabalho em feiras, conforme o texto que venha a ser aprovado.

Relação com a rotina de trabalho

Os feirantes utilizam veículos para transportar os produtos comercializados e outros itens necessários à montagem e ao funcionamento das bancas. É nesse contexto que o projeto propõe o tratamento tributário específico para os utilitários.

A proposta desloca o foco da compra de um veículo comum para a finalidade profissional do automóvel. O benefício pretendido está ligado à utilização do veículo na atividade de feirante, e não apenas à condição de comprador.

O texto também coloca o transporte de mercadorias como elemento central da discussão. A possibilidade de isenção está associada ao veículo que serve ao deslocamento dos produtos até o local das feiras e ao suporte da atividade comercial desenvolvida nesses espaços.

O que muda para os feirantes, se aprovado

Se o projeto for aprovado nos termos previstos, os feirantes poderão contar com uma hipótese específica de isenção de IPI na compra de veículos utilitários destinados ao trabalho. A mudança dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação.

O alcance do benefício não será definido apenas pela aprovação do princípio da isenção. Será necessário observar a forma como a norma regulamentará a compra, o tipo de veículo contemplado e a demonstração de que o automóvel será usado na atividade profissional.

Até a conclusão do processo legislativo, não há autorização geral para que feirantes adquiram utilitários sem o imposto com base exclusivamente na proposta. Eventuais pedidos ou negociações deverão seguir as regras que estiverem em vigor.

Tramitação no Congresso

O projeto está em fase de análise na Câmara dos Deputados. A tramitação poderá incluir avaliação do conteúdo tributário e da forma como o benefício será aplicado aos veículos usados por feirantes.

Durante o processo, os parlamentares podem discutir a abrangência da medida e as condições para o acesso à isenção. Também podem ser examinados os critérios relacionados à atividade profissional e à destinação dos utilitários.

A decisão final dependerá da tramitação legislativa. Somente após a aprovação conforme as regras do Congresso e a conclusão das etapas necessárias será possível saber se a isenção entrará em vigor e em quais condições.

Regra atual permanece até eventual mudança

O ponto principal para quem acompanha a proposta é que o projeto ainda representa uma possibilidade de alteração na legislação. A compra de um utilitário por um feirante não passa a ter, automaticamente, tratamento diferente por causa da apresentação da matéria.

A eventual vantagem tributária estará condicionada à aprovação do texto e à observância dos requisitos que forem definidos. Até lá, a proposta serve como base para o debate sobre o reconhecimento do veículo utilizado nas feiras como instrumento de trabalho.

O projeto, dessa forma, relaciona a política de tributação dos veículos à realidade profissional dos feirantes. A discussão no Congresso envolve a criação de uma exceção para uma atividade que depende do transporte de mercadorias e de equipamentos usados nas feiras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.