Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passaram a ter novas referências na Constituição para dois momentos da vida profissional: a organização da jornada semanal e a aposentadoria. A mudança foi formalizada pelo Congresso Nacional com a promulgação de uma emenda constitucional.
O texto deixa de reproduzir para essas categorias a lógica da escala 6×1 e passa a considerar uma semana de trabalho distribuída em cinco dias, com dois dias de descanso. A mesma alteração constitucional também prevê aposentadoria especial para os profissionais.
As regras alcançam os agentes comunitários de saúde, conhecidos pela sigla ACS, e os agentes de combate às endemias, identificados como ACE. São trabalhadores que atuam diretamente nos territórios, em atividades de atenção básica, acompanhamento de famílias, prevenção de doenças e controle de endemias.
O que muda para ACS e ACE
A principal alteração relacionada ao trabalho é a substituição da referência à escala 6×1. Nesse modelo, o profissional trabalha por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a nova previsão constitucional, a semana passa a ser organizada em cinco dias de atividade e dois dias de repouso.
A mudança coloca a jornada dos ACS e ACE sob um parâmetro próprio no texto constitucional. A previsão se relaciona à rotina de profissionais que, em grande parte do trabalho, atuam fora das unidades de saúde e mantêm contato direto com moradores, famílias e comunidades.
O texto também introduz a aposentadoria especial entre os direitos previstos para as categorias. A medida reconhece, no plano constitucional, a especificidade das funções exercidas por agentes que participam de ações de prevenção, vigilância e enfrentamento de doenças.
A emenda, porém, não transforma a atividade dos agentes em uma única função. ACS e ACE continuam com atribuições distintas dentro das políticas públicas de saúde. O ponto comum da alteração é a criação de referências constitucionais para a jornada e para a proteção previdenciária.
Atuação dos agentes nos territórios
Os agentes comunitários de saúde trabalham vinculados à atenção básica e desenvolvem ações junto à população. Entre as atividades associadas à categoria estão as visitas domiciliares, o acompanhamento das condições de saúde das famílias e a orientação sobre prevenção e acesso aos serviços públicos.
Os agentes de combate às endemias atuam em ações de vigilância e controle de doenças. O trabalho pode envolver a identificação de riscos, a prevenção de focos e a adoção de medidas de controle relacionadas a endemias.
Embora tenham atribuições próprias, os dois grupos fazem parte da estrutura de ações de saúde pública realizadas nos municípios. A atuação ocorre nos locais onde as pessoas vivem e circulam, com presença constante nas comunidades e contato direto com situações que podem afetar a saúde coletiva.
É nesse contexto que a mudança constitucional passa a tratar de maneira específica a organização do trabalho e a aposentadoria dos profissionais. A inclusão no texto constitucional estabelece uma referência nacional para as categorias, sem alterar a distinção entre as funções exercidas por ACS e ACE.
Jornada deixa de seguir a referência da escala 6×1
A escala 6×1 esteve no centro da alteração relacionada ao expediente. A nova previsão constitucional estabelece que a jornada dos agentes deve considerar cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal.
Na prática, a mudança modifica o parâmetro constitucional associado à distribuição da semana profissional. O descanso passa a ocupar dois dias do ciclo semanal, em vez de apenas um, conforme a lógica da escala 6×1.
A previsão se aplica às duas categorias alcançadas pela emenda: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto, portanto, vincula a referência da jornada às atividades desempenhadas por profissionais que trabalham na atenção básica e no controle de endemias.
A alteração não deve ser confundida com a descrição de uma única rotina operacional para todos os agentes. As atividades são organizadas de acordo com as necessidades dos serviços de saúde e das comunidades atendidas. O que a Constituição passa a registrar é o parâmetro geral de cinco dias de expediente e dois dias de descanso.
Aposentadoria especial entra no texto constitucional
A outra frente da mudança é previdenciária. A aposentadoria especial passa a ser prevista constitucionalmente para ACS e ACE, em razão das características das atividades desenvolvidas pelas categorias.
Os agentes trabalham em contato com a população e participam de ações relacionadas à prevenção e ao enfrentamento de doenças. Essa atuação inclui o acompanhamento de famílias, a circulação pelos territórios e o trabalho de vigilância e controle de endemias.
Com a promulgação, a proteção previdenciária passa a ser apresentada como parte do regime constitucional aplicável às categorias. A medida estabelece a aposentadoria especial como referência para esses profissionais, ao lado da nova organização da jornada semanal.
A emenda reúne, assim, dois aspectos diferentes da carreira. De um lado, define a forma de distribuição do trabalho durante a semana. De outro, inclui a aposentadoria especial entre as garantias relacionadas ao encerramento da atividade profissional.
Alcance para as duas categorias
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias estão no alcance da mudança constitucional. A norma não se limita a uma área específica ou a uma etapa isolada do trabalho. Ela trata tanto da rotina semanal quanto da aposentadoria dos profissionais.
Para os ACS, a previsão se relaciona ao trabalho desenvolvido junto às famílias e às comunidades no âmbito da atenção básica. Para os ACE, a referência considera a atuação voltada à vigilância e ao controle de endemias.
A distinção entre as atribuições permanece. A mudança não unifica as atividades das categorias, mas estabelece um conjunto comum de referências constitucionais para jornada e previdência.
O texto também situa os agentes dentro de uma proteção constitucional própria, vinculada ao trabalho realizado diretamente nos territórios. A partir da promulgação, a semana de cinco dias e a aposentadoria especial passam a integrar o conjunto de regras direcionadas a ACS e ACE.
Promulgação formaliza a mudança
A promulgação pelo Congresso é o ato que formaliza a incorporação da mudança ao texto constitucional. Com ela, as novas referências deixam de ser apenas objeto de discussão legislativa e passam a constar da Constituição.
O resultado alcança dois pontos que acompanham toda a trajetória profissional dos agentes: a maneira como o trabalho é distribuído e a proteção prevista para a aposentadoria. A jornada passa a ter como referência cinco dias de atividade e dois de descanso, enquanto a aposentadoria especial é incluída entre os direitos constitucionais das categorias.
ACS e ACE permanecem responsáveis por funções diferentes dentro da política de saúde pública. A alteração, contudo, aproxima as categorias no tratamento constitucional dado à jornada e à previdência.
Com a mudança, a Constituição passa a registrar de forma expressa que esses profissionais têm regras próprias para a organização semanal do trabalho e para a aposentadoria. A alteração envolve agentes que atuam na atenção básica, nas visitas às comunidades e no combate a doenças e endemias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








