terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Convocação para o Tribunal do Júri pode passar a exigir ajuste na escala de trabalho

Proposta em análise na Câmara dos Deputados muda o efeito trabalhista da participação de empregados no Tribunal do Júri. A medida prevê que cada dia de atuação seja considerado para a concessão de dois dias de folga, sem transformar a regra em direito já vigente.
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A participação de empregados no Tribunal do Júri poderá ter um efeito diferente na organização da jornada de trabalho. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que cada dia de atuação do trabalhador como jurado seja considerado para a concessão de dois dias de folga.

A medida ainda está em análise e, portanto, não altera imediatamente as regras aplicadas pelas empresas. Se for aprovada, a proposta criará uma forma específica de compensação para os empregados convocados a integrar o conselho de sentença ou a participar das sessões do Tribunal do Júri.

O que está previsto na proposta

O texto estabelece que o período dedicado pelo empregado ao serviço de jurado tenha reflexo ampliado na relação de trabalho. Pela regra sugerida, um dia de atuação no Tribunal do Júri corresponderia a dois dias de descanso no emprego.

A previsão alcança a situação em que o trabalhador precisa se ausentar de suas atividades profissionais para atender à convocação judicial. O objetivo do projeto, conforme descrito pela Agência Câmara de Notícias, é definir uma compensação específica para esse período.

Na prática, a empresa teria de considerar a participação do empregado no Tribunal do Júri ao organizar sua escala e o período de descanso correspondente. A proposta, contudo, não transforma essa previsão em obrigação vigente, pois depende da conclusão da tramitação legislativa.

Como funciona a situação atualmente

A legislação já trata a convocação para o Tribunal do Júri como uma situação que não deve resultar em prejuízo ao empregado. A participação nas sessões permite a ausência do trabalho sem desconto salarial relativo ao período em que o trabalhador estiver cumprindo o dever de jurado.

O projeto pretende acrescentar a essa proteção uma compensação em dias de descanso. A diferença central é que a ausência, hoje relacionada ao cumprimento da convocação, passaria a produzir um período de folga maior após a atuação, caso a proposta seja convertida em lei.

Assim, o texto em análise não trata apenas do registro da falta ou da preservação do salário. Ele também estabelece um critério para que o tempo dedicado ao serviço de jurado seja levado em conta no planejamento da jornada e das folgas do empregado.

Impacto na relação entre trabalhador e empresa

Se aprovada, a medida deverá ser considerada na programação das escalas profissionais. A empresa precisará identificar os dias em que o empregado esteve à disposição do Tribunal do Júri e aplicar a proporção prevista no projeto para definir o descanso correspondente.

A proposta também poderá exigir ajustes nos controles internos de frequência. O registro da convocação e da participação nas sessões passaria a ter importância não apenas para justificar a ausência, mas também para calcular o período de descanso a ser concedido.

O texto, conforme a matéria da Câmara, está concentrado na compensação decorrente da atuação do empregado no júri. A existência de outros detalhes operacionais, como a forma de escolha das datas de folga ou os procedimentos para comprovação de cada sessão, depende da redação da proposta e da evolução da análise legislativa.

Serviço de jurado é dever previsto em lei

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, e o conselho de sentença é formado por cidadãos convocados para participar dos julgamentos. A atuação do jurado integra o funcionamento da Justiça e não se confunde com uma atividade voluntária exercida durante o expediente.

Quando um empregado é chamado, ele precisa conciliar a convocação judicial com suas obrigações profissionais. É essa sobreposição entre o dever público e a rotina de trabalho que o projeto busca disciplinar de maneira mais detalhada.

A proposta parte da existência de uma ausência motivada por determinação judicial e acrescenta uma consequência trabalhista específica. O descanso em dobro seria aplicado aos dias em que o trabalhador efetivamente atuasse no Tribunal do Júri, de acordo com o critério previsto no texto.

Projeto ainda não criou novo direito

A apresentação e a tramitação de um projeto de lei não significam que a regra já esteja valendo. Antes de produzir efeitos, a proposta precisa passar pelas etapas de análise e votação previstas no processo legislativo, além de eventual sanção e publicação, conforme o resultado da tramitação.

Até que isso ocorra, continuam aplicáveis as normas atualmente em vigor sobre a convocação de trabalhadores para o Tribunal do Júri. A proposta representa uma mudança pretendida pelo Legislativo, mas não autoriza, por si só, a exigência imediata de dois dias de folga para cada dia de participação.

Também será necessário acompanhar o texto final aprovado, caso haja alterações durante a tramitação. Mudanças no conteúdo podem afetar a forma de contagem dos dias, os trabalhadores alcançados e as condições para a concessão do descanso.

O que pode mudar para o empregado convocado

Com a aprovação da medida nos termos apresentados, o empregado teria duas garantias relacionadas ao serviço de jurado: a preservação dos efeitos trabalhistas da ausência e a possibilidade de obter descanso adicional proporcionalmente maior ao tempo dedicado às sessões.

O principal efeito seria a inclusão desse período no planejamento das folgas. Em vez de a convocação repercutir apenas no controle da ausência, os dias de atuação também seriam convertidos em crédito de descanso, na proporção de dois para um estabelecida pelo projeto.

A aplicação dependeria, porém, da entrada da nova regra em vigor e da comprovação da participação no Tribunal do Júri. Enquanto o projeto não for aprovado, não há base para tratar a folga ampliada como um direito geral já incorporado à legislação trabalhista.

Fonte

As informações sobre a proposta foram publicadas pela Agência Câmara de Notícias.