Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma mudança na forma como infrações ambientais ligadas à subsistência seriam tratadas pela fiscalização. Pelo texto, o procedimento deverá considerar se a atividade autuada também é utilizada como meio de sustento antes da definição da resposta administrativa.
A proposta estabelece que, nesses casos, a advertência e a orientação antecedam a aplicação de multa. A medida cria uma sequência específica para situações em que a conduta apontada como irregular está associada à sobrevivência econômica do autuado.
O objetivo indicado no projeto é diferenciar a análise de uma infração ambiental quando a atividade fiscalizada não representa apenas uma prática econômica, mas também uma fonte de renda ou de manutenção da família. A condição de subsistência passaria a integrar o exame inicial da autuação.
O que muda na autuação
Atualmente, a fiscalização ambiental registra a ocorrência e aplica as medidas previstas conforme as regras administrativas correspondentes. O projeto em tramitação propõe que, nos casos abrangidos pelo texto, a autoridade verifique também a relação entre a atividade e o sustento do autuado.
Essa informação deverá orientar a etapa inicial do procedimento. Identificada a situação de subsistência, a resposta começaria por uma advertência, acompanhada de orientação sobre a irregularidade e sobre as providências necessárias para interromper ou corrigir a conduta.
A multa ficaria prevista para uma etapa posterior, conforme a sequência estabelecida pela proposta. O texto, portanto, não elimina a possibilidade de sanção financeira, mas altera o momento em que ela seria considerada nos casos relacionados ao sustento.
Advertência como primeira medida
A advertência funcionaria como um primeiro contato formal entre o órgão fiscalizador e a pessoa autuada. A etapa teria caráter de orientação e permitiria informar o responsável sobre a infração constatada, as exigências ambientais aplicáveis e as medidas necessárias para a regularização.
De acordo com a proposta, essa fase seria direcionada às situações em que a atividade também cumpre função de subsistência. A identificação dessa condição deverá ocorrer no curso da fiscalização e ser considerada na elaboração do auto e na definição da resposta administrativa.
O texto trata a advertência como parte do procedimento, e não apenas como uma comunicação informal. A medida passaria a anteceder a cobrança da multa nos casos enquadrados na regra prevista pelo projeto.
Critério ligado ao meio de vida
A principal mudança está na inclusão da finalidade econômica da atividade entre os elementos examinados pela fiscalização. Além de verificar a ocorrência da infração, o procedimento deverá observar se a prática representa um meio de vida para o autuado.
Essa análise não substitui a constatação da irregularidade. A infração continuaria sendo registrada, mas o tratamento administrativo levaria em conta a circunstância de a atividade estar vinculada à subsistência.
O projeto organiza, assim, uma resposta em duas etapas. Primeiro, haveria a advertência e a orientação. Em seguida, caso a situação não fosse corrigida ou a conduta permanecesse sujeita à sanção, poderia ser considerada a aplicação da multa, conforme as regras previstas para o caso.
Responsabilidade da fiscalização
Para que a regra seja aplicada, a fiscalização terá de identificar e registrar a condição de subsistência quando ela estiver presente. A proposta atribui relevância a essa informação desde o início da apuração administrativa.
O registro permitiria distinguir as autuações em que a atividade tem finalidade exclusivamente econômica daquelas em que está diretamente associada à sobrevivência do responsável. Essa diferenciação passaria a influenciar a ordem das medidas adotadas pelo poder público.
A advertência, nesse contexto, não significaria ausência de fiscalização nem dispensa do cumprimento das normas ambientais. O responsável continuaria sujeito às exigências legais e às providências necessárias para interromper a prática irregular ou reparar seus efeitos, quando aplicável.
Tramitação na Câmara
O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e, portanto, não representa uma regra em vigor. Para produzir efeitos, a proposta precisará seguir o processo legislativo e ser aprovada nas etapas correspondentes.
Durante a tramitação, o conteúdo poderá ser discutido e eventualmente alterado. A aplicação da medida dependerá da aprovação definitiva do projeto e da entrada em vigor da norma, caso o texto seja convertido em lei.
Enquanto isso, permanecem válidas as regras atualmente aplicáveis às autuações ambientais. A proposta trata de uma mudança no procedimento para situações específicas, sem estabelecer uma autorização geral para a continuidade de atividades irregulares.
Como funcionaria a sequência prevista
O procedimento proposto pode ser resumido em três momentos. O primeiro é a constatação da infração ambiental pela fiscalização. O segundo é a verificação sobre a existência de vínculo entre a atividade autuada e a subsistência do responsável. O terceiro é a definição da resposta administrativa de acordo com essa condição.
Quando houver relação com o sustento, a primeira providência prevista será a advertência, acompanhada de orientação. A multa passaria a ser analisada posteriormente, dentro da sequência estabelecida pela proposta.
A mudança, portanto, está na ordem das medidas e na necessidade de considerar o contexto econômico da atividade. O projeto não transforma a condição de subsistência em autorização para descumprir a legislação ambiental, mas prevê que ela seja levada em conta antes da aplicação da sanção financeira.
Fonte
As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.








