Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a composição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir, de forma expressa, as polícias penais federal, estaduais e distrital. A proposta altera a Lei 13.675/2018, que organiza o sistema e define os órgãos que participam da integração nacional na área de segurança pública.
A mudança tem como objetivo adequar o texto da legislação à estrutura constitucional das polícias penais. Essas instituições passaram a ser previstas na Constituição por meio de uma alteração aprovada em 2019. Desde então, a legislação que trata do Susp ainda mantém referências que não correspondem integralmente à nomenclatura constitucional.
O projeto busca corrigir essa diferença de redação. A proposta não cria uma nova força de segurança, mas atualiza a forma como a segurança dos estabelecimentos penais aparece na lei que organiza a cooperação entre União, estados e Distrito Federal.
O que o projeto pretende alterar
A Lei do Susp estabelece uma estrutura integrada para a segurança pública e relaciona os órgãos que fazem parte desse sistema. O texto em análise na Câmara inclui nessa relação as polícias penais de acordo com as três esferas administrativas: federal, estaduais e distrital.
Com a alteração, a legislação passaria a fazer referência direta às instituições responsáveis pela segurança no ambiente prisional e pela custódia de pessoas privadas de liberdade. A proposta também procura uniformizar a linguagem usada na lei para que ela corresponda à denominação adotada pela Constituição.
O ajuste alcança a identificação dos órgãos que atuam nos estabelecimentos penais. Em vez de tratar a atividade apenas por referências genéricas ou por denominações anteriores, o texto passa a mencionar as polícias penais conforme a organização prevista no ordenamento constitucional.
Diferença entre a Constituição e a lei do Susp
A origem da proposta está na mudança constitucional de 2019, que criou a previsão das polícias penais federal, estaduais e distrital. A partir dessa alteração, a segurança dos estabelecimentos penais passou a ser associada a instituições com denominação própria dentro da estrutura da segurança pública.
A Lei 13.675/2018, porém, foi aprovada antes dessa mudança constitucional. Por isso, a lista de órgãos e as referências usadas no texto legal não refletem completamente a estrutura adotada posteriormente pela Constituição.
O projeto em tramitação atua nesse ponto específico. A medida pretende aproximar a lei que organiza o Susp do desenho institucional já estabelecido no texto constitucional. A atualização também diferencia os órgãos conforme o nível de governo ao qual estão vinculados.
Na prática legislativa, a alteração representa uma revisão da nomenclatura usada para tratar da segurança prisional. O texto não modifica, segundo a proposta apresentada, a existência do Susp nem substitui sua finalidade de integração entre os órgãos de segurança pública.
Integração entre os órgãos de segurança
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para organizar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública em âmbito nacional. A lei estabelece diretrizes para essa atuação integrada e relaciona as instituições que compõem o sistema.
Ao incluir as polícias penais na lista, o projeto reconhece a participação da segurança prisional na estrutura de cooperação prevista pelo Susp. A mudança relaciona a atividade exercida dentro dos estabelecimentos penais ao conjunto de instituições consideradas pela legislação nacional de segurança pública.
A proposta também separa as referências às polícias penais de acordo com sua esfera de atuação. A polícia penal federal é vinculada à União, enquanto as polícias penais estaduais estão ligadas aos respectivos estados. A polícia penal distrital corresponde à estrutura do Distrito Federal.
Essa divisão acompanha a organização constitucional mencionada no projeto. O objetivo é evitar que a legislação trate de maneira indistinta instituições que pertencem a diferentes níveis da administração pública.
Segurança nos estabelecimentos penais
O texto coloca a custódia prisional e a segurança interna dos estabelecimentos penais no campo de atuação das instituições que integram o sistema nacional. A referência às polícias penais passa a identificar diretamente os órgãos responsáveis por essa função.
A mudança ocorre no plano legal e institucional. Ela não altera, por si só, as regras específicas de funcionamento dos estabelecimentos penais nem estabelece novos procedimentos para a custódia de presos. O foco da proposta é a composição do Susp e a atualização da nomenclatura empregada na lei.
Ao tratar da segurança dos presídios dentro da estrutura do sistema, o projeto reconhece a existência de uma área específica da segurança pública voltada ao ambiente prisional. A medida também procura eliminar a diferença entre a terminologia constitucional e a redação da Lei 13.675/2018.
O texto, portanto, concentra-se na forma como os órgãos são identificados na legislação. A eventual aprovação não significaria a criação de uma nova categoria institucional, mas a incorporação expressa das polícias penais à relação de órgãos do Susp.
Tramitação na Câmara
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com os projetos de lei, o texto ainda depende da tramitação legislativa antes de eventual aprovação. A mudança na Lei do Susp somente produzirá efeitos depois da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor da norma, caso seja aprovada.
O projeto é apresentado como uma adequação da legislação infraconstitucional à Constituição. O debate envolve a atualização da lista de instituições do sistema e a forma de descrever os órgãos que atuam na segurança penitenciária.
Até a conclusão da tramitação, a redação em vigor da Lei 13.675/2018 permanece aplicável. A análise parlamentar poderá definir o texto final da alteração e os termos usados para mencionar as polícias penais em cada esfera de governo.
A proposta também mantém o tema dentro do debate sobre a organização nacional da segurança pública. Ao levar a segurança prisional para a relação expressa de órgãos do Susp, o projeto procura alinhar a legislação às mudanças institucionais ocorridas desde a aprovação da norma original.
Atualização da legislação
A revisão proposta tem alcance principalmente normativo. Seu ponto central é atualizar uma lei anterior para que a descrição dos órgãos de segurança pública corresponda à estrutura constitucional atualmente prevista.
O texto considera as polícias penais como instituições distintas dentro da organização da segurança pública e identifica sua atuação nos níveis federal, estadual e distrital. Dessa forma, a lei do Susp passaria a registrar de maneira direta a participação das forças responsáveis pela segurança e pela custódia no sistema prisional.
A iniciativa também padroniza a referência utilizada na legislação. Em vez de manter denominações relacionadas à estrutura anterior, a proposta emprega a expressão “polícias penais” e especifica a esfera de governo correspondente.
O projeto, assim, trata de uma lacuna de redação entre a Constituição e a lei que organiza o Sistema Único de Segurança Pública. A discussão na Câmara está concentrada na atualização desse enquadramento e na inclusão formal das polícias penais entre os órgãos relacionados ao Susp.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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