Piso mínimo do frete é um tema crucial para a categoria dos caminhoneiros no Brasil. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis que garantem a Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, popularmente conhecida como Tabela do Frete. Essa política é regulada pela Lei Federal 13.703/2018, que estabelece valores mínimos para o frete, assegurando a remuneração justa para os motoristas que transportam cargas pelo país.
As decisões judiciais ressaltam a importância de garantir que o piso mínimo do frete seja cumprido, refletindo as necessidades da categoria e a estabilidade do setor de transporte. O primeiro revés sofrido por transportadoras aconteceu no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), onde a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3), conseguiu reverter uma liminar que favorecia uma transportadora baseada em São Paulo, restabelecendo, assim, a exigibilidade do cumprimento do piso mínimo estipulado.
O desembargador Souza Ribeiro, ao cassar a liminar, enfatizou que não se deve permitir que uma empresa se exima de cumprir a tabela de frete, já que o tabelamento é legal. Essa decisão é um passo importante para a fiscalização e pela responsabilização dos operadores de transporte em relação às normas vigentes. O piso mínimo do frete não é apenas uma questão legal, mas também um fator essencial para a sobrevivência dos caminhoneiros, que enfrentam parte dos desafios da economia nacional, como as variações no preço dos combustíveis.
Desse modo, a AGU destacou que, apesar de a constitucionalidade da lei estar sob discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), os regulamentos da ANTT permanecem em vigor, mantendo sua autoridade para fiscalizar e punir o descumprimento das normas que cercam o piso mínimo do frete. Essa posição é clara: não há espaço para que a descumprimento generalizado desta metodologia aconteça até que a ADI 5.956-DF seja definitivamente avaliada.
Além das ações que garantem fiscalizações mais rigorosas, um segundo julgamento relevante ocorreu na Vara Federal de Jundiaí (SP), onde foi negada a liminar solicitada por outra transportadora que visava suspender a fiscalização eletrônica implementada pela ANTT. Esse mecanismo de fiscalização, que inclui o Cruzamento de Dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), tem se mostrado eficaz e necessário para a transparência no setor.
As transportadoras que alegam a ilegalidade da fiscalização eletrônica precisam compreender que essa modernização faz parte da regulamentação estabelecida pela Lei 13.703/2018 e pela MP 1.343/2026. Em sua defesa, a AGU argumenta que a utilização de tecnologias para assegurar a aplicação das normas requeridas pela tabela do piso mínimo do frete é um avanço necessário para a integridade do setor. A eficiência do novo sistema foi reforçada pelo procurador federal Aécio Pereira Junior, que observou a eficácia da fiscalização eletrônica comparada ao modelo manual anterior.
Um aspecto importante a considerar é que a implementação do piso mínimo do frete contribui não apenas para a remuneração dos caminhoneiros, mas também protege a estabilidade da operação de transporte rodoviário de carga, que responde por cerca de 60% das cargas movimentadas no Brasil. Durante períodos de alta flutuação no preço dos combustíveis, essa política é essencial para evitar que os profissionais da estrada enfrentem prejuízos devido à pressão econômica.
É fundamental que as decisões referentes ao piso mínimo do frete e sua fiscalização sejam continuamente reavaliadas e que haja diálogo entre o governo, entidades representativas dos caminhoneiros e empresas de transporte. Continuar essa discussão é crucial não só para o bem-estar da classe, mas para a saúde econômica do país como um todo. O fortalecimento e a manutenção do piso mínimo do frete são, portanto, vitais para assegurar a justiça e a sustentabilidade nas operações de transporte terrestre no Brasil.