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Transparência na divisão de valores em aplicativos de entrega passa a ser fiscalizada

24 de abril de 2026
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Transparência na divisão de valores em aplicativos de entrega é fundamental para proteger os direitos dos consumidores. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou uma fiscalização rigorosa para garantir que os aplicativos de entrega e transporte individual cumpram as novas diretrizes estabelecidas para informar claramente como os preços são compostos. A partir do dia 23 de abril, os aplicativos têm a obrigação de detalhar a repartição dos valores entre o aplicativo, o motorista ou entregador, e os estabelecimentos comerciais.

Essas novas regras fazem parte da Portaria nº 61/2026 e visam proporcionar mais clareza e equidade nas transações e, consequentemente, melhorar a condição de trabalho dos motoristas e entregadores. Essa mudança foi discutida em um ambiente de colaboração entre o Governo do Brasil e representantes dos trabalhadores que dependem das plataformas digitais para sua renda, dentro do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos.

A partir do momento em que o prazo de adaptação foi encerrado, a Senacon tem se empenhado em verificar o cumprimento real das normas que promovem a **transparência na divisão de valores em aplicativos de entrega**. Ela não apenas verifica se as informações estão disponíveis, mas também se elas são apresentadas de forma clara e de fácil compreensão para o consumidor. É vital que essa fiscalização não se restrinja a breves mudanças na interface das plataformas, mas que realmente proporcione informações úteis ao usuário.

As plataformas são obrigadas a exibir, durante cada transação, um quadro-resumo que ilustra claramente a composição do preço cobrado ao consumidor. Nesse quadro, devem estar presentes as seguintes informações:

– **Preço total** — valor que o consumidor paga pelo serviço.
– **Parcela da plataforma** — quanto o aplicativo retém pela intermediação do serviço.
– **Parcela do motorista ou entregador** — valor que é repassado ao profissional, englobando gorjetas e adicionais.
– **Parcela do estabelecimento** — quantia destinada ao restaurante ou loja no caso de entrega.

A implementação dessa norma é um passo significativo na promoção da transparência na divisão de valores em aplicativos de entrega. Acredita-se que, ao deixar mais visível essa divisão, a iniciativa ajudará a reduzir a assimetria de informações que historicamente prejudica os consumidores, empoderando-os na hora de decidir sobre os serviços que vão utilizar.

É importante que os consumidores estejam atentos às informações apresentadas nos aplicativos. Se, porventura, um usuário não conseguir encontrar as informações exigidas, ou se perceber que a apresentação dos dados está inadequada ou incompleta, ele tem o direito e a possibilidade de registrar uma reclamação. As reclamações podem ser feitas diretamente na plataforma consumidor.gov.br ou junto aos Procons locais.

Essas manifestações são extremamente relevantes, pois não apenas ajudam na resolução de problemas individuais, mas também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon, que busca garantir que os direitos de todos os consumidores sejam respeitados. Portanto, ao garantir a **transparência na divisão de valores em aplicativos de entrega**, o governo não só protege os consumidores, mas também promove um mercado mais justo e equilibrado para todos os envolvidos.

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