Auxílio-alimentação é um benefício essencial para muitos trabalhadores no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios, independentemente de estarem vinculadas ou não ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essa medida visa garantir condições iguais para todos os trabalhadores, evitando cobranças indevidas e assegurando o uso adequado do benefício. O auxílio-alimentação tem como principal objetivo contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora, e o cumprimento das normas é essencial nesse contexto.
De acordo com Rogério Araújo, coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a nova norma amplia o alcance da regulação. Ela abrange toda a cadeia que opera com esses benefícios, incluindo empresas emissoras de vale-alimentação e outros agentes envolvidos. A regra não se limita apenas às empresas cadastradas no PAT, mas atinge todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação ou refeição conforme a Lei nº 14.442/2022.
A administração pública federal entende que o decreto se aplica não apenas ao tipo de benefício, mas também à forma como ele é utilizado. Isso significa que todas as empresas que operam com vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo que ofereçam esses benefícios fora do programa. A uniformidade das regras é fundamental para que haja justiça e igualdade entre os trabalhadores.
O Decreto nº 12.712/2025 busca também evitar práticas irregulares, como dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes. Práticas como categorizar os auxílios como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas distintas ou atrasar repasses são consideradas irregulares. Isso cria desigualdades indevidas entre beneficiários e estabelecimentos comerciais, contrariando o objetivo de regras claras e integradas.
Outra questão importante abordada pelo decreto é a definição de regras claras sobre as condições comerciais. Por exemplo, a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode ultrapassar 3,6%, e o prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos. Essas regras se aplicam a todos os tipos de vale-alimentação e vale-refeição, sem exceções.
Além disso, o decreto proíbe a cobrança de taxas extras, como tarifas de adesão e anuidades. Avançando na proteção do comércio, a norma não permite o uso de rebates ou deságios, que são vantagens financeiras indiretas oferecidas a empresas que contratam esses benefícios. O uso inadequado do auxílio-alimentação, como para pagar serviços que não sejam voltados para alimentação, é considerado desvio de finalidade e é ilegal.
As consequências para empresas que não cumprirem o Decreto nº 12.712/2025 podem ser severas. As penalidades incluem multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em casos de reincidência ou tentativas de dificultar a fiscalização. Assim, empresas que descumprirem essas normas podem enfrentar não apenas multas, mas também a perda de incentivos fiscais, como deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e isenções de encargos sociais relacionados aos valores pagos aos beneficiários. Isso pode afetar todas as empresas envolvidas, mesmo aquelas que não participam do PAT.
Em resumo, as novas regras do auxílio-alimentação no Brasil visam uniformizar os benefícios oferecidos a todos os trabalhadores, garantindo que sejam utilizados para seu propósito original: a promoção da segurança alimentar e a dignidade dos colaboradores.