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Lula assina MP que libera R$ 266,5 milhões para apoio a famílias atingidas por desastres em MG

9 de março de 2026
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O presidente Lula editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 266.512.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para reforçar ações de resposta e recuperação em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais atingidos por desastres climáticos.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de março, a medida destina recursos para despesas de custeio e investimento em ações de proteção e defesa civil, voltadas ao atendimento emergencial e à reconstrução em áreas impactadas por eventos extremos registrados na região.
Os recursos atenderão demandas formalizadas junto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) por municípios afetados pelas chuvas e outros desastres, com foco nas ações de resposta imediata e recuperação das áreas atingidas.
Leia também• ‘Vamos fazer chegar para as pessoas o dinheiro para recomeçarem a vida’, diz Lula, durante visita a MG• Governo libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados por chuvas em MG• Governo antecipa pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas• Governo Lula anuncia Compra Assistida e crédito para atingidos pelas chuvas na Zona da Mata
A MP também prevê apoio financeiro às famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, que sofreram danos materiais ou perda de bens. O benefício será direcionado a moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
A operacionalização desse apoio seguirá as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que instituiu auxílio financeiro para famílias atingidas por desastres na região.
A MP do dia 6 de março prevê o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 7,3 mil, para famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre e que tiveram dano material ou perda de bens. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), ficará responsável pela execução do benefício, criado em 2024 durante as enchentes no Rio Grande do Sul.
Outra Medida Provisória (nº 1.337/2026) abre uma linha de crédito de até R$ 500 milhões para apoiar empresas mineiras afetadas pelas chuvas, especialmente micro e pequenas empresas. Os recursos poderão ser utilizados na reconstrução, na aquisição de máquinas e equipamentos para o setor produtivo e como capital de giro, entre outras finalidades. A medida será ofertada por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, podendo beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. O texto estabelece prazo de até 120 dias após a publicação da MP para a contratação do financiamento.
A abertura de crédito extraordinário é um instrumento utilizado pelo Governo do Brasil para garantir recursos imediatos em situações urgentes e imprevisíveis, como desastres naturais, permitindo ampliar a assistência às vítimas e acelerar a recuperação das áreas afetadas.

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