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Governo do Brasil garante transferência segura de servidoras em situação de violência

4 de março de 2026
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A transferência segura é uma medida vital para garantir a proteção de servidoras em situação de violência. Desde dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 vem assegurando esse direito no âmbito da administração pública federal. Essa normativa foi resultado de um esforço conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério das Mulheres, alinhada ao Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

A transferência segura se aplica a mulheres e homens em relações homoafetivas que estão enfrentando situações de violência doméstica e familiar. Desde sua implementação, quatro servidoras já utilizaram o recurso que a portaria oferece, demonstrando a necessidade e a eficácia dessa proteção. O MGI, através da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados, tem registrado os pedidos formais que se baseiam nessa norma.

De acordo com o coordenador-geral de movimentação de pessoal da SSC/MGI, Daniel Pires de Castro, a norma tem mostrado sua efetividade. Ele destaca que a política funcionou adequadamente quando foi acionada: ‘Recebemos o pedido, analisamos a documentação apresentada, verificamos que cumpria os requisitos da Portaria e emitimos um parecer’. Os processos de transferência, em casos sensíveis, são tratados com a responsabilidade que a situação exige.

A transferência segura é realizada de maneira que a identidade da servidora não seja exposta. A norma permite que mudanças de exercício sejam feitas apenas com notificações aos órgãos de origem, resguardando assim a privacidade das vítimas. Além disso, a portaria é aplicável a todos os órgãos da administração pública federal, garantido o direito de movimentação funcional quando há risco à integridade física ou psicológica do servidor.

Este marco também traz segurança jurídica às decisões administrativas, o que é essencial. Com o parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), a portaria se consolidou como uma ferramenta efetiva, criando um ambiente onde gestores se sentem mais seguros para atender aos pedidos de remoção. Fernando André Santana de Souza, coordenador-geral de Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoal, reforça essa visão: ‘A normativa deu segurança jurídica para as decisões administrativas’.

Quando a violência, seja física ou psicológica, é comprovada, a administração deve assegurar a remoção da servidora. Por exemplo, se uma professora universitária se encontra em risco, ela pode ser transferida para outra instituição de ensino, caso não haja condições de remoção interna.

A portaria também estabelece um procedimento prioritário e sigiloso nos processos administrativos para garantir que a segurança da servidora seja mantida. Desde o registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até a publicação no Diário Oficial da União, o objetivo é evitar qualquer tipo de exposição ou identificação da vítima.

O direito à transferência segura pode ser acionado sempre que houver um risco evidente à integridade de quem está em situação de violência. Isso pode ser comprovado por medidas protetivas emitidas judicialmente ou pela autoridade policial, entre outros documentos. Além disso, mesmo na ausência de uma medida protetiva formal, a administração pode avaliar situações que indiquem risco, como registros de ocorrências policiais ou ligações para serviços de emergência.

Caso a transferência segura não aconteça internamente, existem outras formas de movimentação previstas em lei, incluindo a redistribuição do cargo. O essencial é que a proteção da vítima venha sempre em primeiro lugar, sem implicar perda de direitos ou vantagens permanentes.

A Portaria Conjunta nº 88/2025 é parte de um conjunto maior de ações focadas na prevenção e no combate à violência e à discriminação no serviço público federal. Junto com o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024–2026 e o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, a transferência segura se destaca como um passo crucial em direção à proteção e ao respeito aos direitos de todas as servidoras do Brasil.

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