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Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios mineiros atingidos por chuvas

3 de março de 2026
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Receita Federal prorroga prazos para municípios mineiros. Em 27 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB n.º 655/2026, que estabelece medidas excepcionais devido ao estado de calamidade pública causado pelas intensas chuvas em localidades como Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais. Essa importante decisão visa proporcionar alívio tributário aos contribuintes impactados pelos desastres naturais que afetaram a região.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e traz consigo várias implicações positivas para os cidadãos e empresas desses municípios. A Receita Federal prorroga prazos para o pagamento de tributos federais, além dos encargos provenientes de parcelamentos existentes. O objetivo é permitir que os contribuintes consigam se reerguer após as dificuldades impostas pelas chuvas, facilitando o cumprimento de suas obrigações fiscais.

**Prorrogação de Tributos e Obrigações Acessórias**

Com a medida adotada, os vencimentos dos tributos que tinham prazo para fevereiro de 2026 foram prorrogados para o último dia útil de maio de 2026. Além disso, os vencimentos de março de 2026 também foram prorrogados, estendendo suas datas até o último dia útil de junho de 2026. Isso significa que os cidadãos mineiros afetados têm mais tempo para regularizar suas pendências tributárias sem a pressão imediata de multas ou juros.

É importante ressaltar que essa prorrogação abrange não só os tributos regulares, mas também os relativos a parcelamentos vigentes dos contribuintes que residem nos municípios mencionados. No entanto, vale destacar que a medida não gera o direito à restituição de valores que tenham sido pagos anteriormente à prorrogação, conforme estabelecido no artigo 2º, caput e §§ 1º e 2º da portaria.

**Suspensão de Prazos Processuais**

Outra medida significativa inclui a suspensão da contagem de prazos processuais. A Receita Federal prorroga prazos para que, até o último dia útil de fevereiro de 2026, não haja contagem dos prazos para a prática de atos administrativos. Isso inclui situações como a rescisão de parcelamentos e transações tributárias, o que dá alívio adicional aos contribuintes que podem ter dificuldades em atender a estas demandas em um contexto já complicado.

**Alcance da Medida**

O alcance da medida é bastante específico. Ela se aplica somente aos contribuintes domiciliados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, e abrange obrigações que possuem vencimento em fevereiro e março de 2026. A Receita Federal prorroga prazos apenas para tributos federais administrados pela própria Receita Federal, e as parcelas de programas de parcelamento são claramente incluídas. Contudo, é preciso observar que essa prorrogação não contempla os tributos do Simples Nacional, que permanecem sujeitos às suas regras convencionais.

**Considerações Finais**

É fundamental que os contribuintes dos municípios mineiros atingidos pelas chuvas estejam cientes das novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal. A prorrogação de prazos tributários representa uma oportunidade para que possam se organizar e regularizar suas obrigações fiscais de maneira mais tranquila. Os contribuintes devem acompanhar de perto as comunicações oficiais da Receita Federal e garantir que ficam dentro das orientações para o correto cumprimento de suas obrigações no novo prazo estabelecido. Essas medidas visam não apenas minimizar o impacto dos desastres naturais, mas também ajudar a reestabelecer a normalidade econômica na região afetada.

Assuntos Nacional
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