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Projeto prevê autorização judicial para a concessão de crédito a menores de 18 anos

10 de fevereiro de 2026
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10/02/2026 – 14:42  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Gisela Simona: texto proíbe descontos de empréstimos feitos sem autorização da Justiça

O Projeto de Lei 4966/25 proíbe a concessão de crédito a menores de 18 anos ou pessoas civilmente incapazes, salvo se houver autorização judicial expressa. A proposta busca prevenir o endividamento precoce e as fraudes financeiras.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a autorização judicial deverá ser pedida pelo representante legal ou curador, comprovando a necessidade do crédito e os benefícios ao representado.

O Ministério Público deverá ser notificado.

Autora do projeto, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a atual falta de regulamentação expõe vulneráveis a prejuízos. “Estima-se que, hoje, quase
500 mil menores de idade beneficiários do INSS figuram em contratos de crédito consignado”, afirmou.

Nulidade e sanções
A proposta estabelece que o descumprimento da futura lei resultará na nulidade do contrato e na restituição imediata dos valores descontados. O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação.

O projeto proíbe descontos sem o aval da Justiça de parcelas de empréstimos em benefícios destinados a menores e incapazes. Segundo Gisela Simona, casos de “dívidas milionárias lançadas desde a infância” já foram registrados no país.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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