Previdência Social já devolveu R$ 2,9 bilhões aos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. Essa importante ação abrange um total de mais de 4,3 milhões de pessoas que se beneficiaram de um ressarcimento que se faz necessário após a identificação de descontos associados indevidos. O balanço referente a essa devolução foi apresentado por Felipe Cavalcante, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, durante a 323ª reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O secretário anunciou que a data para adesão ao processo de ressarcimento foi prorrogada até 20 de junho, permitindo que mais aposentados e pensionistas possam requerer a devolução de valores que foram descontados incorretamente. Segundo informações do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, há atualmente R$ 2,8 bilhões bloqueados pela Justiça brasileira e mais R$ 3,3 bilhões bloqueados pela Controladoria-Geral da União (CGU) que estão destinados a cobrir esses custos de devolução.
Waller destacou que o INSS está buscando uma ação regressiva junto à Advocacia Geral da União (AGU) para poder utilizar os bens bloqueados para ressarcir a União, o que poderá facilitar o processo de devolução a todos os prejudicados. O projeto de ressarcimento e a transparência nas informações financeiras são fundamentais para a manutenção da confiança dos beneficiários na Previdência Social.
Durante a reunião do CNPS, o presidente do INSS também apresentou o Projeto Proteja INSS, voltado para a recuperação da imagem institucional da Previdência. Waller trouxe à tona a preocupação com o uso indevido da marca do INSS em perfis falsos nas redes sociais e propagandas enganosas. O projeto visa implementar uma série de medidas para restaurar a confiança da sociedade na instituição.
As propostas incluem a criação de um fluxo institucional para receber denúncias sobre o uso indevido e a adoção de ações administrativas e comunicacionais para esclarecer a população. Além disso, foram propostas medidas jurídica também para abordar casos de exploração indevida da marca.
O secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Brunca, também utilizou o espaço na reunião para explicar as recentes mudanças nos requerimentos de benefícios por incapacidade temporária. Uma das novidades é que os pedidos estão agora sendo analisados por meio da análise documental (Atestmed) em aproximadamente 10 dias, o que promete agilizar o processo de reconhecimento de direitos.
O foco dessas mudanças é aprimorar a qualidade e a precisão na análise dos requerimentos. Entre as novas diretrizes, destaca-se que o médico determinará o prazo de afastamento de maneira mais adequada, aumentando o prazo máximo de concessão de benefícios de 60 para 90 dias e permitindo prorrogações dos benefícios já concedidos.
Os aposentados e pensionistas também devem estar atentos às novas exigências nos requerimentos, que incluem fornecer não apenas documentos pessoais e médicos, mas também indicar a data de início e descrever os sintomas, informações que facilitam a decisão do médico-pericial. O requerente pode preencher essas informações diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou na Agência da Previdência Social, utilizando um formulário específico para esse tipo de solicitação.
Outro ponto importante abordado foi a moção aprovada pelo CNPS que será encaminhada ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa moção tratará da regulamentação da portabilidade salarial, um tema que deve ser analisado pelo Conselho em breve. O CNPS reforçou a necessidade de que a regulamentação preserve direitos fundamentais dos aposentados e pensionistas, garantindo que as mudanças não afetem adversamente a situação dessas pessoas durante suas aposentadorias.
Em suma, a Previdência Social está tomando medidas significativas para voltar a atender com dignidade aos seus beneficiários, buscando corrigir erros do passado e reforçar a proteção dos aposentados e pensionistas. Os próximos passos e mudanças visam garantir que todos tenham acesso justo e rápido aos seus direitos.