Intervenção do Implurb retirou construção sem alvará na praça do Amarelinho e um toldo que avançava sobre calçada pública.A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou nesta quinta-feira, 12/2, duas demolições administrativas em áreas públicas nos bairros Educandos, zona Sul, e São Raimundo, zona Oeste. As ações ocorreram após notificações e por obras não passíveis de regularização: uma construção na praça do Amarelinho, na avenida Rio Negro, sem alvará nem projeto aprovado, e uma estrutura de toldo que avançava sobre a calçada e funcionava como oficina mecânica e de pintura.
Motivo e procedimento
Conforme o Implurb, a intervenção na praça configurava ocupação indevida de logradouro público e descumprimento da legislação urbanística vigente. No caso do toldo em São Raimundo, a estrutura ocupava área destinada ao uso coletivo e comprometia a circulação. O proprietário havia sido notificado e autuado diversas vezes, inclusive para realizar a demolição voluntária, sem atender às solicitações da fiscalização. Diante do não cumprimento, a demolição foi executada de forma administrativa.
As ações foram executadas com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf); da Guarda Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg); e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Posicionamento do fiscal
O fiscal de obras e posturas, Sidney Costa, afirmou que a ocupação irregular de áreas públicas prejudica a coletividade. “Quando há notificação e não ocorre a regularização, a demolição administrativa é a medida prevista na legislação para garantir o ordenamento urbano e o direito coletivo ao uso desses espaços”, disse ele.
O instituto ressaltou que ocupações irregulares estão sujeitas às penalidades previstas em lei, incluindo autuação, aplicação de multas e demolição administrativa, além de outras sanções cabíveis. Segundo o órgão, qualquer uso do espaço público deve ser previamente solicitado, avaliado e, se pertinente, autorizado, e a Divisão de Controle (Dicon) atua diariamente para conter irregularidades.
Como a população pode colaborar
A Prefeitura informou que moradores podem colaborar por meio do Disque Denúncia pelos telefones (92) 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e também pelo e-mail [email protected].
Base legal
A demolição administrativa está prevista no Código de Obras e Edificações do Município, no artigo 40, podendo ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; oferecer risco à segurança pública, hipótese em que poderá ser executada de forma imediata; ou ainda quando a obra ou edificação estiver sendo realizada em área ou logradouro público.
Texto – Yasmin Ferreira/ImplurbFotos – Divulgação/Implurb
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