Lista Suja é um termo que se refere ao Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Lista Suja em 6 de abril de 2023, incluindo 169 novos empregadores. Desses, 102 são pessoas físicas e 67 são pessoas jurídicas, o que representa um aumento de 6,28% em comparação à versão anterior. Com essa inclusão, a Lista Suja agora contém um total de 613 empregadores.
É importante destacar que uma vez que os empregadores são adicionados à Lista Suja, seus nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, foram excluídos 225 nomes que haviam completado esse período de publicação. Essa medida é crucial para a transparência, permitindo um monitoramento contínuo sobre a contratualização de empregos em condições inaceitáveis.
As atividades que mais contribuíram para as novas inclusões na Lista Suja foram os serviços domésticos, com 23 novos registros, seguidos pela criação de bovinos para corte (18), cultivo de café (12), construção de edifícios (10), e serviços de preparação de terrenos, cultivo e colheita (6). Vale ressaltar que as novas inclusões resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e trabalho análogo à escravidão.
As irregularidades que levaram à inclusão na Lista Suja ocorreram entre 2020 e 2025, englobando 21 unidades da Federação. Minas Gerais teve o maior número de registros, com 35 inclusões, seguido por São Paulo (20), Bahia (17), e outros estados como Paraíba e Pernambuco, que também apresentaram números significativos.
O Cadastro de Empregadores é uma ferramenta essencial nas ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Essas ações envolvem uma série de instituições como a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), entre outros. O objetivo principal é criar uma rede de proteção aos trabalhadores que estão em situações desfavoráveis. Quando a fiscalização identifica trabalhadores em condições análogas às de escravidão, são lavrados autos de infração, que detalham as violações de direitos ocorridas.
A inclusão na Lista Suja é um processo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa aos autuados. Após a conclusão dos processos administrativos, os nomes são inseridos, garantindo a transparência e a responsabilização dos empregadores. Essa prática é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024, e foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. O STF afirmou que a Lista Suja não é uma sanção, mas sim uma medida de transparência ativa, que promove o acesso à informação, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Além disso, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que tem atuado em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde sua criação, o GEFM já resgatou mais de 68 mil trabalhadores de condições análogas à escravidão. Durante as operações, foram pagos mais de R$ 156 milhões em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas. Esse trabalho é realizado em parceria com diversas instituições e é vital para garantir que as vítimas de trabalho escravo recebam os direitos que merecem.
As denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, uma plataforma que foi lançada em 15 de maio de 2020. Essa ferramenta é exclusiva para o recebimento de denúncias e está integrada ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo. O Sistema Ipê é uma das principais maneiras de mobilizar a sociedade contra esse problema e garantir que mais trabalhadores sejam resgatados e suas histórias sejam ouvidas.