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Nacional

Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância

5 de novembro de 2025
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05/11/2025 – 22:07  

Breno Esaki/Agência Brasília

Lei classifica condutores como profissionais da saúde

Foi publicada a Lei 15.250/25, que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a lei, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículo destinado ao transporte de pacientes.

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2336/23, do deputado Vermelho (PP-PR). O texto aprovado no Plenário da Câmara em outubro é um substitutivo do Senado, que foi acatado pelos deputados.

Vetos
O presidente Lula vetou quatro pontos do texto. Dois deles determinavam que outros requisitos e atribuições dos condutores poderiam ser previstos em atos do Poder Executivo. O governo justificou que a medida viola os princípios do livre exercício profissional.

Outros dois trechos vetados previam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e prazo de 60 meses para o atendimento aos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos do projeto podem gerar riscos à oferta de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à sociedade. Isso porque, segundo o Executivo, a medida imporia restrição desproporcional ao exercício profissional.

Os deputados e senadores vão decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados.

Da Agência Senado
Edição – AC

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