Imposto de Renda 2026 começa aqui. O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira, 23 de março. Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no site da Receita Federal. O prazo para entrega das declarações se encerrará no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é que até 44 milhões de declarações sejam enviadas dentro desse período.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. A partir desse ponto, ele pode optar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online. Essa última opção passou por diversas melhorias em relação ao ano anterior. A interface agora é mais amigável e o sistema oferece alertas sobre erros comuns, como pagamentos para dependentes sem a devida declaração de rendimentos e despesas médicas em valores elevados.
Além disso, uma das funções mais utilizadas é a declaração pré-preenchida. No ano passado, mais de 50% dos contribuintes optaram por essa prática. Ao escolher essa opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, incluindo rendimentos, deduções, bens e dívidas. Isso não apenas acelera o processo como também diminui a chance de erros de digitação, o que pode evitar que a declaração fique retida em malha fina.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte possua uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Vale lembrar que os dados inseridos na declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empregadores e instituições financeiras, portanto é imprescindível que o contribuinte verifique se as informações estão corretas. Caso haja divergências, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos e guardar os comprovantes para eventuais fiscalizações.
Em 2026, a Receita Federal incluiu novas informações na declaração pré-preenchida, abrangendo dados sobre renda variável e empregados domésticos, além de simplificar alguns procedimentos relacionados aos dependentes. Agora, os dependentes não precisam mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse suas informações, desde que tenham seu CPF regularmente inscrito e tenham sido dependentes nas três declarações anteriores.
Quem está obrigado a declarar é uma questão relevante neste ano. Estão obrigadas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, um ajuste em relação aos R$ 33.888,00 de anos anteriores. Aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 também devem declarar, enquanto aqueles que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025 estão isentos, salvo se preencherem outros critérios de obrigatoriedade.
Além disso, outros critérios de obrigatoriedade se mantiveram. Por exemplo, devem declarar aqueles que:
• receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
• alienaram em bolsas ações ou mercadorias que somaram mais de R$ 40 mil;
• possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil;
• se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição no fim de 2025.
Para consultar a lista completa de quem deve declarar e quem está isento, o contribuinte pode acessar o link die: Quem deve declarar — Receita Federal. Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2026, continue acompanhando as atualizações e consulte sempre a página oficial da Receita Federal.