Garantia-Safra inicia com um importante pagamento para agricultores. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) anunciou que, nesta quarta-feira (18), começa o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2024/2025. Esta medida é um passo fundamental na execução de políticas públicas voltadas à proteção da agricultura familiar, especialmente em tempos de perdas causadas por eventos climáticos extremos.
Nesta primeira etapa, estão sendo atendidos mais de 685 mil agricultores familiares, que são representados em 934 municípios de 11 estados brasileiros. O montante que será direcionado a esses agricultores ultrapassa R$ 823 milhões, sendo que o pagamento será feito em parcela única. O calendário operacional dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal será seguido para a realização desses pagamentos.
A liberação dos recursos foi formalizada com a publicação da Portaria nº 357, datada de 17 de março de 2026, pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA). O Garantia-Safra é um instrumento estratégico que ajuda as famílias a enfrentarem as adversidades impostas por mudanças climáticas, assegurando condições mínimas para a recuperação das atividades no campo e permitindo que continuem produzindo.
O secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA, Vanderley Ziger, ressaltou a importância da política em mitigar os impactos climáticos. Ele afirmou: “O Garantia-Safra é uma política essencial para proteger a renda das famílias agricultoras diante das perdas causadas pela seca e outros eventos extremos. Ao garantir esse apoio, o governo contribui para que essas famílias permaneçam no campo, assegurando a continuidade da produção e fortalecendo a segurança alimentar no país.”
O benefício do Garantia-Safra é direcionado a famílias que reportaram perdas significativas na produção, servindo como um auxílio financeiro fundamental para a reorganização das atividades produtivas e manutenção da renda em contextos de instabilidade climática. Ele é voltado para agricultores familiares cuja renda mensal não exceda 1,5 salário mínimo e com áreas de cultivo que variam entre 0,6 e 5 hectares. Culturas como feijão, milho, arroz, algodão e mandioca se enquadram nesta política de apoio.
A autorização para o pagamento do Garantia-Safra está condicionada à comprovação de perdas agrícolas iguais ou superiores a 40% da produção municipal. Este critério é parte de uma atualização recente da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, promovida pela Lei nº 15.236, sancionada em outubro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comprovação das perdas segue critérios técnicos estabelecidos pela legislação atualizada e considera indicadores oficiais, como o Índice Integrado de Seca (IIS) e o Índice Agregado de Recursos Hídricos (IARA). Esses índices são elaborados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Os agricultores que encontrarem bloqueios em seus pagamentos têm o direito de apresentar uma defesa, utilizando o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa” após o bloqueio do Benefício Garantia-Safra. O prazo para o envio das defesas é de até 60 dias a partir da data de 18 de março de 2026, conforme estipulado na Portaria MDA nº 03/2023. Os demais motivos que podem levar ao bloqueio são acessíveis por meio do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra. A lista completa dos municípios que estão sendo beneficiados pode ser consultada no ato publicado no Diário Oficial da União.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail garantiasafra.cgs@mda.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319. O Garantia-Safra representa um comprometimento do governo brasileiro em oferecer suporte a agricultores em momentos de necessidade, garantindo que eles tenham a assistência necessária para superar desafios e continuar contribuindo para a produção de alimentos no país.