Farmácias e drogarias já podem ser instaladas em supermercados, conforme estabelecido pela nova Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março. Essa legislação, assinada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, modifica uma norma de 1973 sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, visa facilitar o acesso da população aos medicamentos, assegurando a manutenção das exigências sanitárias e a segurança na dispensação. Portanto, as farmácias e drogarias dentro de supermercados devem obedecer a rigorosas normas para garantir que a saúde pública esteja sempre em primeiro lugar.
De acordo com a legislação, as farmácias e drogarias precisam ser instaladas em áreas de vendas de supermercados, mas em ambientes físicos claramente delimitados e separados dos outros setores. Isso garante que as atividades farmacêuticas sejam realizadas em local adequado, sob a supervisão de profissionais habilitados e respeitando as normas sanitárias exigidas.
Esses espaços não podem ser apenas uma parte do supermercado comum, mas devem funcionar com identidade fiscal própria ou por meio de um contrato com farmácias licenciadas e registradas, observando as exigências legais e técnicas. Isso inclui o tamanho do espaço, estrutura necessária para consultórios farmacêuticos, além de requisitos para recebimento e armazenamento de medicamentos, que devem ser meticulosamente controlados.
Outro ponto importante da nova lei é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos habilitados durante todo o período em que a farmácia ou drogaria estiver em funcionamento. Isso garante que a orientação ao consumidor e a dispensação de medicamentos sejam feitas por profissionais qualificados, oferecendo segurança e assistência ao público.
A norma também regula a situação dos medicamentos controlados, que somente poderão ser entregues após o pagamento e devem ser transportados de forma segura, em embalagens que garantam sua integridade. Dessa forma, a lei visa aumentar a segurança nas vendas e no consumo desses produtos, que requerem um maior cuidado.
Contudo, a lei estabelece uma série de restrições aos supermercados: não será permitido oferecer medicamentos em áreas abertas ou sem a devida separação funcional. Por exemplo, bancos de atendimento ou gôndolas externas não poderão dispor de produtos farmacêuticos, garantindo assim que as farmácias e drogarias mantenham seu espaço exclusivo e controlado dentro dos estabelecimentos.
As farmácias e drogarias licenciadas também poderão fazer uso de canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega dos medicamentos, desde que sigam todas as regulamentações sanitárias. Essa inovação promete agregar valor ao atendimento, elevando a conveniência para o consumidor, que pode optar por receber seus medicamentos em casa.
Com a implementação dessas novas regras, as farmácias e drogarias em supermercados têm o potencial de transformar a experiência de compra de medicamentos, tornando-os mais acessíveis e seguros. O acesso facilitado a produtos farmacêuticos, aliado à presença de profissionais qualificados, representa um avanço significativo na saúde pública e no comércio de medicamentos no Brasil. Por isso, as mudanças são muito bem-vindas, pois promovem o bem-estar da população ao melhorar o acesso a medicamentos essenciais.