Estupro de vulnerável é uma questão fundamental no debate jurídico atual. O Governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que todas as interpretações do Código Penal que atenuam a presunção legal de vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos são inconstitucionais. Essa posição foi apresentada pelo Presidente da República a pedido da ministra Cármen Lúcia.
A AGU argumenta que o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como crime a prática de atos sexuais com menores de 14 anos, deve ser rigorosamente aplicado, sem quaisquer flexibilizações que coloquem em risco a proteção das crianças e adolescentes. A discussão gira em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7939), proposta pelo Partido dos Trabalhadores, que contesta decisões judiciais que têm absolvido agressores com base em interpretações errôneas que relativizam a vedação legal.
A ministra Cármen Lúcia, que está relatando o caso, solicitou informações do Presidente da República e do Congresso Nacional antes de tomar uma decisão. Isso destaca a gravidade da situação e a necessidade de esclarecer os limites do Código Penal em relação ao estupro de vulnerável. A AGU ressaltou que a lei não admite nenhuma forma de absolvição que considere o comportamento da vítima ou de sua família. Tonalidades como ter um relacionamento amoroso consentido ou o fato de a vítima ter engravidado não podem ser usadas como justificativa para decisões que promovam a impunidade.
Dentro do contexto do estupro de vulnerável, a sobrevivência das crianças e adolescentes deve ser priorizada, pois eles não têm a capacidade legal de consentir a atos sexuais. Essa afirmação legal é fundamental para assegurar a proteção integral das vítimas, mantendo a dignidade da pessoa humana no centro do debate. A AGU reafirmou a necessidade de respeitar os princípios da separação dos poderes e a legalidade, que são pilares da nossa Constituição.
Recentemente, em uma ação significativa relacionada a este tema, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, precisamente no Dia Internacional da Mulher, reforçando que a presunção de vulnerabilidade das vítimas de estupro de vulnerável é absoluta e não pode ser relativizada. A nova legislação estabelece que as penas previstas no Código Penal se aplicam independentemente da consentimento da vítima ou de sua experiência sexual anterior.
Este passo importante é um reflexo do compromisso do Governo em combater a impunidade e zelar pela segurança das vítimas. A lei, agora, deixa claro que qualquer tentativa de flexibilizar a proteção legal não será tolerada, e penas severas devem ser aplicadas a quem comete esse crime hediondo.
A discussão sobre o estupro de vulnerável é essencial, pois envolve não apenas questões jurídicas, mas éticas e sociais. A sociedade deve estar cada vez mais atenta a tais questões e valorizar cada vez mais a proteção das crianças e adolescentes. A manifestação da AGU ao STF é um sinal positivo de que há um esforço contínuo para garantir que as vítimas de crimes sexuais sejam tratadas com a dignidade e o respeito que merecem.
É hora de unir forças contra a cultura da impunidade e garantir que todos os responsáveis por estupro de vulnerável respondam por seus atos perante a lei. A firmeza da AGU e do Governo é um passo necessário para que possamos acertar o nosso compromisso de proteger as crianças e adolescentes e garantir que o sistema jurídico funcione de forma justa e equitativa.