Cotas tarifárias são essenciais para entender o novo contexto do comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. O Governo Federal deu um passo importante estabelecendo as regras que regulamentam o uso dessas cotas, conforme estipulado no Acordo Mercosul–União Europeia. Com a publicação, na última sexta-feira (1°/5), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país ganha diretrizes claras para aplicar as cotas tanto na exportação quanto na importação. Essa fase é crucial para a efetivação do acordo.
As medidas correspondem ao Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e à Portaria Secex nº 490, que institui o Certificado de Origem, fundamental para que os produtos tenham acesso aos benefícios tarifários. Essa divisão de cotas tarifárias é limitada: cerca de 4% das exportações e apenas 0,3% das importações estão sujeitas a essas restrições. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia poderá se dar com reduções ou eliminações das tarifas, sem restrições quantitativas.
As Portarias Secex nº 491 e nº 492 estão diretamente responsáveis por normatizar essa questão. Os produtos que deverão seguir as regras de importação abrangem categorias como veículos, produtos lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria. Para garantir o uso das cotas tarifárias, o importador precisa vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, ou seja, respeitando os limites estabelecidos em cada operação.
No que diz respeito às exportações, as cotas tarifárias incluem produtos que são estratégicos para a pauta de exportação brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e seus derivados. Itens como mel, ovos e bebidas, como rum e cachaça, também estão dentro dessa regulamentação. A distribuição das cotas segue a ordem de solicitação, sujeita aos limites pré-estabelecidos e à disponibilidade no momento da análise. Após a conclusão da operação, um Certificado de Autorização de Cotas Mercosul será emitido, documentando que a mercadoria tem direito ao benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em andamento, e cada nação manterá seus próprios procedimentos até que uma definição conjunta seja alcançada. Enquanto isso, o volume total de negociação e os direitos de acesso aos benefícios previstos no acordo permanecem inalterados.
Para produtos que não estão sujeitos a cotas tarifárias, o acesso às preferências depende simplesmente do cumprimento das regras de origem. Nos casos em que as cotas estão em vigor, essas exigências continuam a ser aplicadas.
Recentemente, o comércio exterior no Brasil passou por uma modernização significativa. Publicada na quinta-feira (30/04), uma atualização na Portaria Secex nº 249/2023 adequou as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais, com foco direto na facilitação de processos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre as atualizações, destaca-se a inclusão de um modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, o que representa um avanço considerável na integração comercial. A ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos, como a União Europeia e a Índia, é outro ponto positivo. Além disso, a norma permite o uso de assinaturas eletrônicas e define regras mais claras para a autocertificação.
Essas modernizações não só aumentam a previsibilidade, mas também diminuem a burocracia e alinham o Brasil às práticas mais eficazes internacionalmente, promovendo um ambiente comercial mais ágil e seguro para os exportadores. Para mais informações detalhadas, a íntegra da portaria está disponível em: [link para a portaria].
Fique atento às perguntas e respostas mais frequentes sobre a aplicação desse acordo e suas implicações para o comércio exterior.