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No STF, advogada da União defende Mariana Ferrer contra absolvição de estuprador

17 de junho de 2026
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Mariana Ferrer é o centro de uma importante discussão jurídica no Brasil. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no STF, a tese de que todos os atos processuais que envolvem violência de gênero ou revitimização da mulher devem ser anulados. Isso inclui as provas obtidas em tais circunstâncias, que deveriam ser consideradas ilícitas. Essa discussão surgiu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.541.125, que trata especificamente do caso de Mariana Ferrer.

O recurso foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e envolve a audiência em que Mariana foi ouvida como vítima de um delito grave em uma boate de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, em 2018. Durante este ato, Mariana Ferrer alega que foi subjecta a constrangimentos e ofensas por parte do advogado de defesa do réu, sem a devida intervenção do juiz presente. A defesa de Mariana argumenta que essa omissão violou seu direito à dignidade humana, um princípio essencial previsto na Constituição.

É essencial destacar que, em 2020, o réu foi absolvido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sob a justificativa de ausência de provas. A defesa de Mariana Ferrer exige agora que essa sentença seja anulada com base nos princípios que protegem vítimas de violência de gênero.

Durante o julgamento, a advogada Rebeca Peixoto Leão Almeida González, representante da AGU, enfatizou que os atos processuais praticados em contexto de violência de gênero são suscetíveis a vícios que comprometem sua validade. A prova obtida nessas circunstâncias, segundo ela, é ilícita, conforme estipulado no artigo 5º, inciso 56, da Constituição.

Rebeca Leão também ressaltou a importância de evitar a utilização de argumentos que não tenham respaldo jurídico e que se baseiem em estereótipos de gênero. Essa abordagem é alinhada ao que o STF já determinou em casos anteriores, como na ADPF 1.107, onde se proibiu o uso de informações sobre a vida sexual anterior da vítima durante os julgamentos.

Um aspecto vital a se considerar é que a AGU defende que a tese discutida não deve ser limitada apenas ao contexto de violência sexual. A violência de gênero pode se manifestar em diversas situações e processos judiciais, e, portanto, é crucial uma abordagem ampla e protetiva. Proteger mulheres e meninas contra qualquer tipo de violência é uma responsabilidade que deve ser compartilhada por todos os setores do Estado.

Com o desdobramento desse caso, espera-se que o STF fixe uma tese que reconheça que a violação dessas diretrizes compromete a validade dos atos e contamina as provas subjacentes. O julgamento continua e promete gerar debates importantes sobre os direitos das mulheres e como o sistema jurídico deve lidar com questões de violência de gênero.

A AGU, ao apresentar sua defesa, não apenas busca garantir o direito de Mariana Ferrer, mas também contribuir para um precedente que pode mudar a forma como casos de violência contra a mulher são tratados na Justiça. Assim, o caso Mariana Ferrer não é apenas uma questão isolada, mas representa um movimento mais amplo em direção à justiça e proteção dos direitos das mulheres no Brasil.

Fique atento aos próximos desdobramentos desse julgamento, pois ele tem o potencial de impactar de maneira significativa as normas processuais e garantir que as vozes das vítimas recebam o tratamento e a consideração que merecem dentro do sistema jurídico.

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