Atuação da AGU é fundamental para a proteção da arrecadação previdenciária e o combate a fraudes em acordos trabalhistas. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total dos acordos trabalhistas, respeitando a proporcionalidade entre verbas de natureza salarial e indenizatória. Essa decisão representa um avanço significativo na consolidação da arrecadação e na defesa de direitos trabalhistas.
A decisão do TRT15 foi publicada no dia 21/05 e ainda veda a prática de alteração artificial da natureza das verbas em acordos homologados. Essa prática anteriormente permitia que as partes reclassificassem os valores dos acordos, aumentando as parcelas de natureza indenizatória para evitar o pagamento das contribuições previdenciárias. O acórdão reafirma que essa reclassificação artificial leva a uma litigiosidade desnecessária e protege os interesses da União.
Segundo a procuradora federal Luciana Bueno Arruda, essa decisão refere-se apenas aos acordos homologados após o trânsito em julgado, indicando um marco importante na execução. A orientação jurisprudencial que embasou essa decisão é clara e está alicerçada no artigo 832, §6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi fundamental para embasar a posição do tribunal.
O julgamento realizado em 14 de maio pela Seção de Uniformização de Jurisprudência do TRT-15 busca pacificar a questão da reclassificação dos valores e fortalecer a defesa do erário. A AGU, integralmente envolvida nesse processo, apresentou uma manifestação no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para demonstrar a importância e a indisponibilidade do crédito público em acordos após o trânsito em julgado. O procurador federal Marcus Alexandre Alves, que faz parte da equipe de execução fiscal trabalhista, destacou a importância dessa atuação coordenada.
A atuação da AGU é vista como estratégica na defesa dos créditos previdenciários e no financiamento da seguridade social. O procurador Samuel Alves Andreolli, coordenador do Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3, reafirma que essa decisão é um grande passo no enfrentamento de práticas evasivas durante a fase de execução trabalhista. A exigência de respeitar a proporcionalidade definida na sentença transitada em julgado é essencial para fortalecer os mecanismos de combate à evasão fiscal.
Ao garantir que acordos posteriores não desvirtuem decisões judiciais já consolidadas, a atuação da AGU assegura a efetividade na arrecadação das contribuições sociais. Esta medida garante que os direitos prévios aos trabalhadores sejam respeitados enquanto se protegem os interesses do sistema previdenciário como um todo. A arrecadação social é vital para a manutenção da seguridade social, que é uma responsabilidade fundamental do Estado.
Assim, sempre que se discute a atuação da AGU, é impossível não mencionar o impacto significativo que essa ação tem na sustentabilidade do financiamento da seguridade social e na preservação dos direitos trabalhistas. O processo que culminou nesse julgamento, o IRDR nº 0023133-58.2025.5.15.0000, não apenas traz conforto jurídico, mas também reafirma a importância da ação do Estado em garantir que a justiça prevaleça nos acordos trabalhistas.