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INSS aprimora regras para evitar duplicidade de pedidos e agilizar análise de benefícios

29 de abril de 2026
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A norma busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF — uma prática que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentosO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 22 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 203, que estabelece novas diretrizes para a apresentação de requerimentos de benefícios previdenciários. A norma determina que não será admitido novo pedido pelo mesmo interessado para a mesma espécie de benefício enquanto houver prazo para recurso — de até 30 dias após eventual indeferimento.
A medida assegura integralmente os direitos dos segurados, incluindo a manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER), referência utilizada para a análise dos pedidos. A Instrução Normativa não se aplica aos Benefícios por Incapacidade (BIs).
O objetivo da iniciativa é aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento à população. A norma busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF — uma prática que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos.
Com a mudança, a expectativa é que mais cidadãos tenham seus pedidos analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela primeira vez no sistema. A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas.
O que a norma soluciona
O INSS identificou um desequilíbrio estrutural relevante entre o esforço institucional de ampliar a capacidade de análise e o volume crescente de requerimentos duplicados.
Dados internos indicam que 41,41% dos pedidos são apresentados novamente pelo mesmo requerente entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo, enquanto 22,47% voltam a ser protocolados entre 91 e 180 dias. Em algumas categorias, como o salário-maternidade urbano, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema — em detrimento de segurados que ainda aguardam a primeira análise de seus pedidos.
Com a Instrução Normativa nº 203, o INSS busca racionalizar esse fluxo, promovendo maior equidade no atendimento e contribuindo para a redução do tempo de espera na concessão de benefícios.

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