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Amazonas

Procon-AM informa que aplicativos de transporte e de entrega de produtos terão que detalhar composição de preços

24 de abril de 2026
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Procon-AM é fundamental para garantir a transparência nas operações de plataformas digitais. A partir de 24 de abril, entra em vigor a Portaria nº 61/2026, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Essa nova norma exige que os aplicativos de transporte e entrega de produtos, como os de delivery, detalhem de forma clara e acessível a composição dos preços cobrados aos consumidores.

A portaria estabeleceu um quadro-resumo que deve ser apresentado nas transações, permitindo que o consumidor saiba exatamente como o preço total é dividido entre os prestadores de serviços, motoristas, entregadores e plataformas. Essa informação inclui a taxa que fica com a empresa e o valor que é repassado aos trabalhadores, além de gorjetas e adicionais no caso das entregas.

A iniciativa do Procon-AM vem em resposta às crescentes demandas dos consumidores por mais clareza e transparência nas relações de consumo mediadas por aplicativos. Com o aumento da popularidade desses serviços, o governo identificou uma necessidade premente de reduzir a assimetria de informações entre consumidores e fornecedores. Antes dessa regulamentação, muitos usuários não tinham consciência de como os preços eram formados, levando a uma falta de confiança nas plataformas.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatizou a importância dessa transparência: ‘O consumidor tem o direito de entender como seu dinheiro é utilizado e como os preços são definidos em tempo real.’ Essa abordagem não só protege o consumidor como também fortalece a responsabilidade das plataformas em manter seus processos claros e acessíveis.

Além disso, a Portaria nº 61/2026 captura as diretrizes do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que ressalta a importância do direito à informação adequada e clara. A norma reflete um esforço conjunto do governo federal em garantir que as relações de consumo sejam baseadas em uma comunicação mais honesta e direta.

Os prazos para a adequação das plataformas às novas exigências foram definidos. As empresas têm 30 dias, a contar de 24 de março, para implementar as mudanças necessárias. O descumprimento das determinações pode acarretar penalidades. Conforme o artigo 56 do CDC, as sanções variam desde multas até a suspensão temporária das atividades da plataforma, responsabilizando legalmente os prestadores de serviço por qualquer infração.

A medida é um passo significativo para impulsionar a confiança nas operações de entrega e transporte, pois além de garantir a transparência, busca criar um ambiente mais justo para todos os envolvidos. Os consumidores que utilizam aplicativos de transporte e de delivery agora poderão tomar decisões mais informadas, conhecendo os custos e repasses envolvidos. Portanto, a regulamentação do Procon-AM representa um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor na era digital.

Em um cenário onde a tecnologia continua a evoluir rapidamente, é vital que as normas acompanhem essas mudanças, garantindo que os direitos do consumidor sejam não apenas reconhecidos, mas efetivamente respeitados. A expectativa é que a implementação da Portaria nº 61/2026 sirva de exemplo para outras legislações em diferentes estados e países, reforçando a ideia de que a transparência é essencial nas relações de consumo, especialmente no ambiente online. Com essas mudanças, o Procon-AM se solidifica como um agente de transformação na proteção do consumidor.

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