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Lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets é sancionada

17 de abril de 2026
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Guarda compartilhada de pets é um tema relevante na atualidade, especialmente diante da nova legislação sancionada que trata do bem-estar animal em casos de separação. Essa lei, que estabelece um novo marco para a custódia de animais de estimação, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, no dia 16 de abril de 2024. A guarda compartilhada de pets agora é uma realidade legal, garantindo que os direitos dos animais sejam respeitados durante o processo de divórcio ou dissolução da união estável.

Com a publicação da Lei nº 15.392/2026 no Diário Oficial da União, houve um avanço significativo na proteção dos animais e na segurança jurídica que as partes envolvidas podem esperar em casos de separação. A nova legislação é um importante passo para assegurar que as necessidades e o bem-estar dos pets sejam considerados, promovendo a responsabilidade mútua dos donos durante e após o processo de separação.

A guarda compartilhada de pets estabelece critérios claros para a custódia e as despesas relacionadas à manutenção do animal. Quando o casal decide se separar, a lei permite que ambos os cônjuges mantenham um papel ativo na vida do animal, considerando fatores como as condições de moradia, a qualidade do zelo prestado e a disponibilidade de tempo para cuidar do pet. Isso significa que a convivência com o animal deve ser discutida e acordada, sempre visando o bem-estar do pet em primeiro lugar.

Um dos aspectos mais importantes da guarda compartilhada de pets é a proteção contra situações de violência. A lei determina que a custódia compartilhada não será concedida caso o juiz identifique histórico de violência doméstica ou familiar, ou ainda casos de maus-tratos ao animal. Essa medida visa garantir a segurança do animal e reprimir qualquer forma de agressão. Assim, o agressor perde a guarda do pet e não terá direito a indenização, reforçando a seriedade da legislação.

Além disso, a nova legislação define claramente as responsabilidades financeiras relacionadas à guarda compartilhada de pets. As despesas ordinárias com alimentação e higiene do animal ficam a cargo da parte que estiver cuidando do pet em determinado momento. Por outro lado, as despesas não rotineiras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes. Essa abordagem equitativa assegura que ambas as partes continuem a ser responsáveis pelo bem-estar do animal, mesmo após a separação.

Nos processos judiciais envolvendo guarda compartilhada de pets, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente, fornecendo uma estrutura legal adicional para mediar as disputas. Isso é fundamental, pois permite que as partes tenham um respaldo jurídico sólido ao discutir a custódia e divisão de responsabilidades.

Em resumo, a guarda compartilhada de pets representa um avanço significativo na legislação brasileira, trazendo benefícios tanto para os animais quanto para os ex-cônjuges. Com esta nova lei, a proteção dos animais, o bem-estar deles e a responsabilidade compartilhada ganham destaque, promovendo um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os envolvidos. A guarda compartilhada de pets estabelece um precedente positivo que pode inspirar outras iniciativas legislativas voltadas à proteção dos direitos dos animais em diversas situações.

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