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Governo do Brasil sanciona lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets

17 de abril de 2026
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Custódia compartilhada é um novo marco na legislação brasileira que visa a proteção e o bem-estar dos animais de estimação em casos de separação. Esta lei significativa, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, institui a custódia compartilhada de pets durante processos de divórcio ou dissolução de união estável. Com a Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União, o objetivo principal é assegurar segurança jurídica à guarda dos animais, além de promover a responsabilização das partes envolvidas.

A custódia compartilhada é uma solução inovadora que reconhece a importância dos animais na vida das pessoas e busca minimizar os impactos negativos que uma separação pode ter sobre eles. Ao estabelecer normas claras para a custódia de pets, a legislação garante que ambos os tutores possam continuar a cuidar do animal, promovendo uma convivência harmoniosa.

Uma das inovações trazidas pela custódia compartilhada é o detalhamento das responsabilidades dos tutores. Isto inclui a definição de critérios que considerarão o tempo de convivência com o animal, as condições de moradia e a disponibilidade de tempo para cuidar adequadamente do pet, além do zelo e sustentação do animal. Esta abordagem garante que a escolha sobre a guarda do animal seja feita com base no melhor interesse dele, garantindo seu bem-estar acima de tudo.

Além disso, a custódia compartilhada não será concedida em casos em que haja histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos. A lei estabelece que, nesses casos, o agressor perde automaticamente o direito à guarda do animal, sem possibilidade de indenização, e ainda terá que responder pelos débitos relacionados ao cuidado do pet. Isso demonstra um compromisso com a proteção tanto dos animais quanto das pessoas afetadas por situações de violência.

Outro ponto importante da nova legislação sobre custódia compartilhada é a divisão das despesas com o animal. O texto define que as despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam a cargo daquele que está com o animal em sua companhia. Já as despesas extraordinárias, que incluem consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os tutores. Essa divisão equitativa visa evitar conflitos e garantir que as necessidades dos pets sejam sempre atendidas.

Nos processos judiciais relacionados à custódia compartilhada, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente, o que ajuda a tornar o trâmite legal mais claro e justo para ambas as partes. Essa medida é um avanço significativo no tratamento de questões familiares, especialmente quando as crianças e os animais são envolvidos.

Em resumo, a custódia compartilhada representa um avanço importante na legislação brasileira ao promover um ambiente mais seguro e acolhedor para os animais de estimação durante separações. Com diretrizes claras e uma abordagem focada no bem-estar animal, essa lei tem o potencial de transformar a forma como as famílias lidam com a guarda de seus pets em situações desafiadoras, refletindo um comprometimento com a ética e a responsabilidade na criação de animais. A custódia compartilhada, portanto, não só beneficia os tutores, mas fundamentalmente garante uma vida melhor para os animais que se tornam parte de suas famílias.

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