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Caixa e Banco do Brasil liberam crédito de R$ 500 mi para empresas afetadas em Juiz de Fora e Ubá

7 de abril de 2026
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Crédito de R$ 500 mi é oferecido pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal a partir de agora para empresas afetadas por calamidades climáticas em Minas Gerais. Este valor, que totaliza R$ 500 milhões, visa apoiar a recuperação econômica e social das regiões impactadas pela recente calamidade pública reconhecida pelo Governo do Brasil.

Com base na Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, o governo autorizou o uso do superávit financeiro do Fundo Social para facilitar esse crédito de R$ 500 mi. O processo foi devidamente regulamentado pela Resolução CMN nº 5.285/2026, que foi aprovada em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional. Isso mostra a seriedade e a estrutura por trás das iniciativas de apoio econômico em tempos difíceis.

Para começar, os empresários poderão usar o crédito de R$ 500 mi como capital de giro, uma etapa crucial para permitir que as empresas se reestabeleçam financeiramente. Posteriormente, haverá a liberação de recursos adicionais para modalidades focadas na reconstrução de instalações e na compra de máquinas e equipamentos. Essa estratégia é fundamental para a recuperação e o fortalecimento da capacidade econômica das localidades atingidas.

As operações de crédito serão geridas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como os agentes financeiros responsáveis e assumirão totalmente o risco das operações. Além disso, as contratações contarão com o suporte do Fundo Garantidor para Operações (FGO), que é essencial para aumentar o acesso ao crédito, especialmente para micro, pequenas e médias empresas que frequentemente enfrentam dificuldades em conseguir financiamento.

Os pedidos para acesso a esse crédito de R$ 500 mi poderão ser feitos até o dia 4 de julho de 2026. Para quem está pensando em participar, é importante estar atento aos encargos financeiros. As taxas são compostas pela remuneração das instituições financeiras e do Fundo Social. O spread cobrado pelos agentes financeiros poderá chegar a até 4,5% ao ano.

No que diz respeito ao Fundo Social, as taxas variam de acordo com o objetivo do financiamento e o porte da empresa. No caso de capital de giro, a remuneração para o Fundo Social ficará entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda e do porte da empresa. Para operações voltadas à reconstrução e à aquisição de equipamentos, a taxa será fixa de 1% ao ano, aplicável a todos os beneficiários.

Os limites de financiamento por mutuário também variam conforme o tamanho da empresa, e estão divididos da seguinte forma:
– Empresas individuais atuantes nos setores agropecuário, florestal, de pesca ou aquicultura poderão solicitar até R$ 200 mil;
– Microempresas e empresas de pequeno porte podem pegar até R$ 500 mil;
– Empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões têm direito a um financiamento de até R$ 5 milhões;
– Já as empresas de maior porte podem acessar até R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução e compra de máquinas e equipamentos.

Quanto aos prazos, os financiamentos para capital de giro poderão ter até 60 meses para quitação, com a possibilidade de até 12 meses de carência. As operações voltadas à reconstrução e à aquisição de máquinas podem ter um prazo de até 120 meses, também com carência de até 12 meses. Isso dá uma folga financeira importante para as empresas que estão se recuperando.

É relevante notar que a utilização dos recursos do Fundo Social não terá um impacto negativo sobre o resultado primário do setor público, uma vez que as instituições financeiras que operarem as linhas de crédito estarão assumindo todo o risco das operações.

Por fim, é importante lembrar que o CMN, Conselho Monetário Nacional, é um órgão composto por representantes do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, que têm o objetivo de garantir a saúde financeira do Brasil através de políticas como esta, que visa preservar a economia em crises.

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