Carteira de Identidade Nacional é um documento essencial para a identificação dos cidadãos brasileiros. Com a nova portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a gestão dos benefícios sociais passa a contar com um cronograma atualizado para a emissão e renovação da CIN. Segundo a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, as pessoas que ainda não possuem cadastro biométrico devem emitir a nova Carteira de Identidade Nacional até janeiro de 2027. Para facilitar a inclusão dos cidadãos nesse processo, o Governo do Brasil decidiu ampliar o período de adequação, garantindo que nenhum beneficiário fique prejudicado. Para aqueles que já possuem a biometria, a obrigatoriedade da apresentação da CIN começa apenas em janeiro de 2028. Essa decisão foi feita para dar mais tempo aos cidadãos para que possam realizar o cadastro biométrico de forma gratuita e prática, utilizando a nova Carteira de Identidade Nacional. O processo inicial para a emissão da CIN é simples: os interessados devem acessar o site gov.br/identidade, selecionar a opção de agendamento e marcar a coleta da biometria em seu estado. No dia agendado, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. Vale destacar que a versão digital da Carteira de Identidade Nacional também permite a inclusão de outros documentos como a CNH e o título de eleitor. A nova portaria também traz novidades sobre o Serviço de Verificação Biométrica, que será acessível aos órgãos responsáveis pelos benefícios da seguridade social até o final de 2026. Essa infraestrutura digital vai utilizar a base da CIN, que já abriga cerca de 49,8 milhões de brasileiros, em conjunto com a identidade digital do GOV.BR, que conta com mais de 175 milhões de usuários cadastrados. As orientações sobre como incluir a biometria nos processos de atendimento aos beneficiários devem ser publicadas pelos órgãos responsáveis, a fim de informar a população sobre as mudanças. Em resumo, a nova gestão da Carteira de Identidade Nacional visa garantir um processo mais eficiente e inclusivo para todos os cidadãos, permitindo que os beneficiários se adequem sem pressa às novas exigências. Acesse a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 no Diário Oficial da União para mais detalhes: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-2.907-de-2-de-abril-de-2026-697410550.