SouGov agora exige autorização legal para acesso de menores de idade ao sistema. Essa mudança, que foi implementada recentemente, visa garantir que o uso da plataforma por crianças e adolescentes ocorra de forma segura e monitorada.
A partir de agora, crianças, adolescentes e outras pessoas legalmente incapazes necessitam da autorização formal de um responsável legal para acessar o SouGov.br. Essa medida é um passo importante para fortalecer a proteção de dados pessoais e a responsabilização legal no ambiente digital, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
No novo sistema, foram criados dois perfis: o de Representante Legal, que administra o acesso, e o de Representado, que é a criança ou adolescente com acesso restrito. A funcionalidade de Representante Legal permite que o responsável gerencie a utilização do SouGov.br, garantindo que a autonomia dos menores seja respeitada dentro de limites seguros.
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Celso Cardoso, destaca que essa iniciativa é parte de um movimento mais abrangente de transformação digital no governo. Segundo ele, a criação desses perfis demonstra o compromisso do governo com a segurança digital e a proteção de dados. “Pretendemos alinhar o SouGov às melhores práticas, especialmente em relação à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online”, afirma Cardoso.
Ainda de acordo com Patrícia Kavalco, coordenadora de Segurança da Informação da Secretaria de Gestão de Pessoas, a nova funcionalidade representa um avanço significativo na governança digital. A implementação traz um novo padrão de segurança, permitindo que o acesso de públicos vulneráveis seja supervisionado, com consentimento explícito e rastreabilidade clara das ações realizadas.
Como funciona na prática? Para permitir o acesso de um menor ao SouGov.br, o responsável legal deve logar em sua conta do GOV.BR, que deve ser de nível prata ou ouro. Após aceitar o Termo de Uso e o Aviso de Privacidade, a autorização é formalizada e o vínculo registrado no sistema.
Se o representado tentar acessar a conta antes da autorização, um aviso será exibido, informando sobre a necessidade do consentimento do responsável. Após a aceitação, o acesso será liberado com limites definidos. O representado precisa também ter uma conta GOV.BR nível prata ou ouro e, para o nível prata, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é obrigatória.
Com a nova norma, algumas funcionalidades permanecerão restritas aos perfis de menores, como a contratação de empréstimo consignado e a Prova de Vida digital. Além disso, o responsável pode monitorar o uso da conta e revogar a autorização a qualquer momento, garantindo que, em caso de revogação, o acesso seja imediatamente suspenso.
A criação dessa funcionalidade envolveu um esforço colaborativo entre as equipes da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados (Digid/SGP) e da Diretoria de Soluções Digitais (Desin/SGP). Essa colaboração teve como objetivo fortalecer a segurança, transparência e confiabilidade dos serviços digitais de gestão de pessoas. Com a implementação dessas novas diretrizes, o SouGov se posiciona como uma plataforma que se preocupa com a proteção de grupos vulneráveis, ao mesmo tempo em que oferece serviços digitais eficientes e seguros.