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Prazo para adesão ao programa do livro e do material didático começa na segunda (30)

27 de março de 2026
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PNLD começa nesta segunda-feira (30/3), dando início ao período de adesão ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Essa fase vai até 17 de abril e é uma oportunidade valiosa para as instituições de ensino. O programa é executado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e tem como objetivo a disponibilização de obras didáticas, pedagógicas e literárias para a educação básica e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Agora, para realizar a adesão, é necessário que o responsável pela rede de ensino ou pela instituição federal acesse o sistema PNLD Gestão, anteriormente conhecido como PNLD Digital. O sistema está disponível no site www.fnde.gov.br/pnld. Nesse ambiente, os responsáveis devem selecionar os tipos de materiais desejados e as etapas de ensino que a rede atende. É fundamental que a adesão seja feita levando em consideração apenas as etapas efetivamente ofertadas pela instituição.

Podem aderir ao PNLD redes municipais, estaduais e federais de ensino. Após a confirmação da adesão, o vínculo se torna válido por um período indeterminado, até que uma nova solicitação de exclusão seja realizada durante o próximo período de adesão ou exclusão. É importante ressaltar que as redes que optarem por não aderir ao programa não receberão os materiais disponibilizados pelo PNLD. Mesmo após a desvinculação, a responsabilidade pelo uso dos materiais escolhidos se mantém enquanto a rede esteve associada ao programa.

As instituições que utilizam materiais próprios também precisam avaliar cuidadosamente sua participação no PNLD. A adesão ao programa implica no uso prioritário dos materiais fornecidos pelo PNLD. Caso uma escola específica dentro da rede deseje não receber os livros ou materiais, essa decisão deve ser registrada no sistema no momento da escolha.

Ao realizar a adesão ao PNLD, a rede de ensino declara que reconhece e concorda com a legislação vigente e com o Termo de Adesão que está disponível no sistema. O FNDE recomenda a leitura detalhada das Resoluções nº 12/2020 e nº 11/2023, as quais abordam o funcionamento e as normas de conduta do programa.

PNLD é, sem dúvida, a política pública educacional brasileira mais antiga, estabelecida em 1937. O programa foi criado com a finalidade de avaliar e disponibilizar livros didáticos, pedagógicos e literários, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de maneira sistemática, regular e gratuita para as escolas públicas. Essa iniciativa contribui significativamente para a formação educacional dos brasileiros.

Nos últimos anos, o Governo do Brasil tem investido de forma crescente no PNLD. Em 2023, foram alocados R$ 6,5 bilhões para a compra de livros e materiais didáticos que atendem as diversas etapas e modalidades da educação básica. Somente em 2023, o investimento alcançou R$ 2,1 bilhões, resultando na aquisição de 194,6 milhões de livros; para 2024, os investimentos foram de R$ 1,7 bilhão, podendo abarcar 148,2 milhões de exemplares; enquanto em 2025, estão previstos R$ 2,7 bilhões para a aquisição de 213,4 milhões de livros, impactando positivamente 32 milhões de alunos.

Portanto, a adesão ao PNLD não é apenas uma formalidade, mas uma oportunidade para que as escolas se beneficiem de um recurso fundamental para o desenvolvimento da educação no Brasil. A participação no programa assegura acesso a materiais de alta qualidade e apoio à educação de todos os alunos.

Assuntos Nacional
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