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Câmara aprova regulamentação da profissão de doula e projeto segue para sanção

12 de março de 2026
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Regulamentação da profissão de doulas começa aqui. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que traz a regulamentação da profissão de doulas no Brasil. Essa importante proposta, oriunda do Senado, reconhece e estabelece diretrizes fundamentais para a atuação desses profissionais altamente valorizados, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes durante toda a gravidez, o parto e o pós-parto. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial, representando um marco significativo para a saúde e o bem-estar das mulheres no país.
A regulamentação da profissão de doulas estabelece claramente atribuições para essas profissionais ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal. Um dos principais avanços da proposta é garantir o direito da gestante de contar com a presença de uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto, em situações de parto e no pós-parto imediato. Essa prerrogativa se aplica tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde, ressaltando a importância do suporte contínuo.
Vale ressaltar que a presença da doula não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem. O projeto também enfatiza que a presença da doula não exclui o direito ao acompanhante já previsto em lei. “O próximo passo é avançar para ter doulas no SUS, ampliar a formação pública por meio de escolas técnicas, escolas de saúde pública e de governo. Queremos garantir a formação qualificada e pública”, afirma Sandra Kennedy, do Ministério das Mulheres.
Sandra Kennedy, que ocupa a posição de secretária nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política do Ministério das Mulheres, destacou a relevância da aprovação do projeto para o avanço dos direitos das mulheres no Brasil. “Foram anos de mobilização social para tornar esse reconhecimento possível. A regulamentação fortalece a luta contra a violência obstétrica e amplia a garantia de direitos das mulheres no momento da gestação, parto, nascimento e puerpério, garantindo apoio e cuidado adequados.”
O projeto detalha as atividades que as doulas podem exercitar ao longo de diferentes momentos da gestação e do nascimento. Durante a gravidez, essas profissionais têm a função de facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas e baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto. Além disso, estimulam a realização do acompanhamento pré-natal nas unidades de saúde.
No momento do parto, uma doula pode orientar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização, e aplicar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. Após o parto, a atuação da doula inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientações sobre a amamentação, ajudando a mãe em um dos períodos mais delicados de sua vida.
Para garantir a qualidade e o compromisso da profissão, o projeto exige que os profissionais tenham diploma de ensino médio e um curso de qualificação profissional específico em doulagem, com uma carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil, assegurando que todas as doulas se enquadrem nos padrões estabelecidos.
No que diz respeito à continuidade da profissão, a proposta assegura que pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos na data de publicação da futura lei poderão continuar atuando, desde que comprovem experiência na área.
Além disso, a presença da doula escolhida pela gestante é garantida, mesmo em casos de intercorrências ou abortamento. O projeto também garante que hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula, deixando claro que essa medida não gera vínculo empregatício ou obrigação de remuneração por parte das instituições de saúde.
Em suma, a regulamentação da profissão de doulas é um passo significativo em direção à promoção saúde, acolhimento e autonomia das mulheres durante a gestação, o parto e o nascimento. Com essas mudanças, vislumbramos um futuro com melhores condições de suporte para as famílias brasileiras.

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