A participação social por meio de duas consultas públicas realizadas na plataforma Brasil Participativo contribuiu para a consolidação do texto do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrará em vigor em 17 de março de 2026 com medidas de proteção para menores no ambiente digital.
As duas consultas foram lançadas em 15 de outubro de 2025 e ficaram abertas à participação por 30 dias. A primeira consulta sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital foi organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A segunda consulta sobre Aferição de Idade na Internet Brasileira foi lançada pelo MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), para coletar contribuições sobre parâmetros técnicos e jurídicos para a implementação do mecanismo no Brasil.
Eca Digital
Em pronunciamento sobre o Dia Internacional da Mulher em 7 de março, o presidente destacou: “Na próxima semana, entra em vigor o Estatuto Digital das Crianças e Adolescentes, o ECA Digital, que amplia a proteção de meninas e meninos na internet.”
A partir de 17 de março de 2026, o ECA Digital proibirá a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. As determinações incluem verificação de idade em marketplaces de bebidas alcoólicas e produtos eróticos, bloqueio automático de acesso de crianças e adolescentes a plataformas de apostas e remoção ativa de contas de menores em sites pornográficos.
Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
Consultas Públicas
A consulta sobre proteção de direitos estruturou-se em 16 eixos temáticos para mapear desafios e reunir boas práticas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A iniciativa convidou familiares, sociedade civil, academia, setor privado, plataformas digitais e crianças e adolescentes a contribuir com evidências, protocolos técnicos e sugestões de aprimoramento.
O processo participativo teve como objetivos consolidar documento de referência sobre proteção digital, elaborar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, fornecer subsídios para regulamentação do ECA Digital e identificar demandas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
A segunda consulta, sobre aferição de idade, integrou as ações do Contexto Digital da Estratégia “Crescer em Paz” do MJSP e foi desenvolvida no âmbito do Comitê Consultivo para a Formulação de Proposta de Metodologia e Requisitos Mínimos de Verificação Etária, instituído pela Portaria MJSP nº 925/2025.
O texto da consulta foi liderado pela Sedigi e contou com colaboração da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desde as primeiras discussões até a elaboração do documento final. O objetivo foi coletar perspectivas da população brasileira e partes interessadas sobre aferição de idade em produtos e serviços de tecnologia da informação.
Segundo o secretário substituto da Sedigi à época da consulta, Ricardo Horta, a consulta buscou construir modelo de aferição que garanta proteção efetiva e respeito à privacidade. “Queremos criar soluções que confirmem apenas se o usuário tem idade mínima para acessar o conteúdo, sem armazenar ou expor seus dados pessoais”, explicou.
Dados
De acordo com relatório do MJSP lançado em fevereiro, a consulta sobre aferição de idade coletou 70 contribuições de pessoas físicas, empresas, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. Os resultados reforçaram que a mera declaração de idade é insuficiente para conter situações de risco.
A consulta propôs método mais rígido conforme aumente o risco oferecido por sites ou aplicativos, com critérios técnicos para aplicação proporcional a diferentes tipos de serviços digitais. A prioridade foi estabelecida para serviços que representam maior risco para crianças e adolescentes, como redes sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas e cigarro.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Agência Brasil/EBC.