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Lula sanciona lei que fixa entrada em vigor do ECA Digital para dia 17 de março

26 de fevereiro de 2026
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ECA Digital é a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que entrará em vigor no dia 17 de março. Essa lei é fundamental para estabelecer um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes na internet. O ECA Digital visa proteger os dados e direitos desse público, adaptando-se às necessidades de um mundo cada vez mais digital.

Com a sanção do ECA Digital, o presidente Lula aprofunda o compromisso do Brasil com a proteção dos mais jovens em plataformas digitais. Esta nova legislação se aplica a todos os produtos e serviços de tecnologia da informação que possam ser acessados por crianças e adolescentes, não importando onde tenham sido desenvolvidos ou comercializados.

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pelo ECA Digital é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora autônoma. Essa transformação permitirá à ANPD ampliar sua capacidade de atuação na proteção dos direitos digitais das crianças e adolescentes, estabelecendo diretrizes e normas especificamente voltadas para esse público.

O ECA Digital prevê também a criação de uma nova carreira e estrutura na ANPD, que incluirá cargos de especialistas em regulação de proteção de dados. Esses especialistas terão a missão de assegurar que a legislação seja cumprida e que haja uma fiscalização eficaz das normas de proteção que estarão em vigor.

A partir da vigência do ECA Digital em 17 de março, várias medidas importantes serão implementadas. Por exemplo, sites e aplicativos que oferecem produtos que podem ser prejudiciais para menores, como bebidas alcoólicas e produtos eróticos, terão que realizar a verificação de idade no momento do cadastro ou da compra. Isso significa que crianças e adolescentes não poderão ter acesso a esses tipos de produtos, garantindo um ambiente digital mais seguro.

Além disso, plataformas de apostas e provedores de conteúdo pornográfico devem ser atentos às determinações do ECA Digital e evitar o acesso de crianças e adolescentes. O ECA Digital não apenas proíbe a autodeclaração de idade, mas também exige que esses serviços implementem verificações rigorosas para garantir que menores fiquem fora dessas plataformas.

Jogos eletrônicos que incluam caixas de recompensa também devem se adaptar à nova lei, criando versões que não incluam esse tipo de funcionalidade para os jogadores mais jovens. Isso é uma medida importante, pois busca reduzir a exposição das crianças a práticas que possam ser consideradas prejudiciais.

Serviços de streaming, por sua vez, deverão seguir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis apropriados, além de garantir que haja mecanismos de bloqueio para conteúdos inadequados. Os buscadores online também terão que ocultar conteúdos impróprios e exigir verificação de idade para acessá-los.

Ainda, o ECA Digital exige que redes sociais criem versões mais seguras, sem materiais prejudiciais ou publicidade direcionada a menores. A vinculação das contas de crianças e adolescentes às de seus responsáveis legais servirá para garantir um atalho na supervisão e no controle do que os mais jovens acessam na rede.

Essas transformações introduzidas pelo ECA Digital representam um passo significativo rumo à proteção de dados e direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. Este compromisso com a segurança das novas gerações é vital para a construção de um futuro em que a tecnologia seja uma aliada e não uma ameaça para o desenvolvimento saudável dos jovens. A entrada em vigor da lei em 17 de março será um marco na história da proteção de dados pessoais no Brasil e consolidará o papel do Estado como guardião dos direitos das crianças e adolescentes neste novo cenário digital.

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