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Presidente Lula sanciona lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

26 de fevereiro de 2026
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Agência Nacional de Proteção de Dados é o tema central da nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que busca transformar e fortalecer a proteção de dados pessoais no Brasil. A **Lei Nº 15.352**, sancionada em 25 de fevereiro, não apenas altera a **Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)**, mas estabelece uma nova estrutura para a fiscalização e a regulação desses dados no país.

Com a criação da **Agência Nacional de Proteção de Dados**, a norma altera a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados, convertendo-a em uma autarquia especial. Essa nova estrutura traz autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, garantindo que a agência opere com um patrimônio próprio e sede no Distrito Federal. Essa transformação é essencial para a consolidação de um órgão forte e eficiente na regulação do uso de dados pessoais.

A **Agência Nacional de Proteção de Dados** assumirá todas as obrigações, direitos e receitas da antiga Autoridade Nacional, integrando seu acervo técnico e patrimonial. Isso representa um avanço significativo na forma como o Brasil lida com questões de privacidade e proteção de dados, refletindo a crescente preocupação global com esses temas.

Além de estruturar a **Agência Nacional de Proteção de Dados**, a nova legislação também cria uma carreira específica para o setor. A carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados terá como destaque o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Esse profissional terá entre suas atribuições a regulação, inspeção e fiscalização da proteção de dados pessoais, além de implementar políticas eficazes, realizar estudos e pesquisas pertinentes ao setor.

Outros aspectos importantes da **Lei Nº 15.352** incluem a transformação de 797 cargos efetivos do Poder Executivo federal em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 18 cargos em comissão. Esse aumento de capacidade de gestão é fundamental para que a **Agência Nacional de Proteção de Dados** possa desempenhar suas funções de maneira eficiente e autônoma.

Os ocupantes desses novos cargos também terão prerrogativas significativas, que incluem a promoção da interdição de estabelecimentos, a apreensão de bens e a possibilidade de requisitar apoio da força policial federal em situações de desacato ou embaraço às suas funções. Essas medidas visam reforçar a autoridade da **Agência Nacional de Proteção de Dados** e garantir que suas diretrizes sejam cumpridas rigorosamente.

Outro ponto de destaque da nova Lei é a sua relação com a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A **Agência Nacional de Proteção de Dados** também terá um papel fundamental na implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A alteração na Lei Nº 15.211/2025, que estabelece as diretrizes para essa proteção, faz com que a vigência do dispositivo se inicie em 17 de março de 2026. Essa mudança é crucial para assegurar os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, um espaço que demanda cada vez mais atenção e regulamentação.

A transformação da **Agência Nacional de Proteção de Dados** em uma agência reguladora, com novas competências relacionadas ao ECA Digital, marca um passo importante na proteção dos direitos dos menores na era digital. Com um papel institucional ampliado, a **Agência Nacional de Proteção de Dados** se torna uma autoridade administrativa autônoma, capaz de atuar rapidamente frente aos desafios impostos pela economia digital, plataformas online e inovações tecnológicas como a inteligência artificial.

Portanto, a criação da **Agência Nacional de Proteção de Dados** é um reflexo da necessidade de uma regulamentação robusta e eficaz em relação à proteção de dados pessoais no Brasil. Com a autonomia e as novas competências estabelecidas, a expectativa é que a agência possa responder de forma rápida e proporcional aos riscos associados ao uso de dados na era digital, garantido uma proteção mais eficaz e abrangente para todos os cidadãos.

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