Ministério das Mulheres inicia um processo de apuração. Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres protocolaram uma solicitação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O foco da apuração é a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de cometer estupro de vulnerável contra uma menor de 12 anos.
A absolvição, que ocorreu por maioria de votos, gerou grande preocupação entre os órgãos federais. O Ministério das Mulheres considera a decisão uma grave infração aos direitos das crianças e adolescentes, violando a Constituição Federal. O artigo 227 da Constituição impõe ao Estado a obrigação de proteger as crianças de todas as formas de exploração e opressão, um princípio que está claramente em risco nesta situação.
O pedido da AGU enfatiza que a interpretação dos juízes em relação ao caso é uma afronta aos direitos fundamentais, conforme estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A AGU argumenta que a ação do tribunal não apenas ignora a proteção integral das crianças, mas também promove uma adultização forçada que permite a exploração sexual de uma menor. “A relação entre o acusado e a vítima foi tratada como se fosse uma relação de afeto ou família, quando na verdade se trata de uma relação de exploração sexual”, afirma o documento enviado ao CNJ.
A argumentação do Ministério das Mulheres inclui ainda um forte apelo à interpretação do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos. O artigo 217-A do Código Penal visa garantir a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, reconhecendo que elas não são capazes de consentir a atos dessa natureza. “Um ato de violência sexual contra uma criança não pode ser minimizado como uma relação legítima”, destacou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ao comentar sobre a repercussão do caso.
Além disso, o Ministério das Mulheres se posiciona firmemente contra qualquer tentativa de relativização da proteção que deve ser dada às crianças. A preocupação expressa pelo ministério é que a decisão da 9ª Câmara pode enfraquecer o compromisso do Estado em garantir uma infância digna e segura. “Absolver um adulto nessas circunstâncias é uma maneira de normalizar a violência contra crianças, o que é absolutamente inaceitável”, disse a ministra Lopes.
O documento protocolado pela AGU e pelo Ministério das Mulheres não se limita apenas à análise do caso em questão. Ele também pede a implementação de medidas que garantam a formação contínua e a capacitação dos magistrados em todo o Brasil. Isso deve estar em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução 492/2023 do CNJ.
É crucial que os juízes tenham acesso aos dados estatísticos necessários para monitorar e avaliar a eficácia da aplicação desse protocolo, a fim de prevenir decisões que coloquem em risco os direitos das crianças. O apelo por uma abordagem que leve em consideração a perspectiva de gênero é um passo significativo rumo a uma Justiça mais sensível e cuidadosa em relação a casos que envolvem a exploração sexual de menores.
O papel do Ministério das Mulheres é primordial para assegurar que a proteção às crianças e adolescentes não seja apenas uma retórica, mas uma prática efetiva em nosso sistema judiciário. A busca por justiça em casos de estupro de vulnerável deve ser uma prioridade, e a sociedade deve estar atenta a essas questões para garantir que os direitos das menores sejam sempre respeitados e protegidos.