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Comissão aprova criação do “Orçamento Criança” para rastrear recursos da primeira infância

28 de janeiro de 2026
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28/01/2026 – 16:14  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos: medida complementa o planejamento de médio prazo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/25, que obriga a inclusão de quadros específicos no orçamento público para detalhar os recursos destinados à primeira infância (crianças de zero a seis anos).

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para criar dois novos instrumentos de transparência:

  • Orçamento Criança – Proposta, anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
  • Orçamento Criança – Execução, anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), favorável ao texto original da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Transparência e fiscalização
De acordo com o projeto, os quadros deverão discriminar as despesas em:

  • educação;
  • saúde;
  • assistência social; e
  • ações intersetoriais que tenham crianças de até seis anos e suas famílias como beneficiárias diretas.

Para a relatora, a medida permite o monitoramento financeiro contínuo e a transparência na gestão, sem gerar aumento de despesas ou criar novos encargos ao Estado.

“Esses novos instrumentos permitirão identificar, de forma precisa, os recursos públicos destinados às ações voltadas às crianças de até seis anos de idade e suas famílias, tanto no momento do planejamento quanto na execução orçamentária”, afirmou Rogéria Santos.

A relatora ressalta que a mudança não cria duplicidade com o Plano Plurianual (PPA), mas estabelece uma complementaridade funcional entre o planejamento de médio prazo e a execução do Orçamento anual.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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