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Nacional

Comissão aprova prioridade para mães solo em vagas remanescentes do Sine

29 de dezembro de 2025
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29/12/2025 – 09:10  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que dá prioridade às mães solo no preenchimento de vagas não ocupadas no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Segundo o texto, as vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que não forem preenchidas, deverão ser oferecidas primeiro às mães solo. Em seguida, às mulheres em geral e, por último, ao público em geral.

Atendimento direcionado
Além disso, o projeto altera a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos que devem receber atenção especial para inclusão no mercado de trabalho, ao lado das pessoas com deficiência.

O Sine deverá oferecer atendimento direcionado a essas mulheres para facilitar o acesso a oportunidades de trabalho e empreendedorismo, de acordo com suas condições pessoais.

Parecer favorável
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação do texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“Para algumas mães solo, a única saída para ter flexibilidade de horários, trabalho e rendimento é ir para a informalidade, uma opção caracterizada por grande precariedade”, afirmou a relatora.

Números
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que, em dez anos, houve um aumento de 1,7 milhão no número de mães solo, totalizando 11,3 milhões em 2022.

De acordo com o estudo, 45% das mães solo ocupadas estavam na informalidade em 2022. O rendimento médio desse grupo era 39% inferior ao de homens casados com filhos e 20% menor que o de mulheres casadas com filhos.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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